OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 57/98 - Regulamento Técnico para Produtos à Base de Hipocloritos Aditivados (Água Lavandina Aditivada / Alvejante / Água Clorada Aditivada) - (Revoga RES. GMC N° 46/97)


REGULAMENTO TÉCNICO PARA PRODUTOS DOMISANITÁRIOS À BASE DE HIPOCLORITOS ADITIVADOS (ÁGUA LAVANDINA ADITIVADA / ALVEJANTE / ÁGUA CLORADA ADITIVADA) - (REVOGA RES. GMC N° 46/97)

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções N° 91/93, 152/96, 46/97 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N° 3/98 do SGT N° 3 "Regulamentos Técnicos".

CONSIDERANDO:

Que é necessário ter um regulamento para produtos à base de Hipocloritos Aditivados (Água Lavandina Aditivada / Alvejante / Água Clorada Aditivada).

Que resulta conveniente adotar medidas de segurança visando proteger a saúde da população.

Que é necessário revogar a Resolução GMC N° 46/97.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento Técnico para Produtos Domisanitários à Base de Hipocloritos Aditivados (Água Lavandina Aditivada/Alvejante/Água Clorada Aditivada)", em suas versões em espanhol e português, que consta no Anexo, e que fez parte da presente Resolução.

Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • ANMAT (Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica) [sic.]

BRASIL:

  • Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

PARAGUAI:

  • Ministério da Saúde Pública e Bem Estar Social [sic.]

URUGUAI:

  • Ministério da Saúde Pública [sic.]

Art. 3 - Revoga-se a Res. GMC N° 46/97.

Art. 4 - O presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazonal.

Art. 5 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 7/VI/99.

(ANEXO NÃO DISPONÍVEL)