Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 58/98 - Convênios de Pagamentos e Créditos
Recíprocos (CCR) - Descontos de "Pagarés"
CONVÊNIOS DE PAGAMENTOS E CRÉDITOS RECÍPROCOS (CCR) – DESCONTOS DE "PAGARÉS"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo
de Ouro Preto, a Resolução N° 52/92 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N°
1/98 do SGT N° 4 "Assuntos Financeiros".
CONSIDERANDO:
Que a Resolução GMC N°
52/92 foi editada com a finalidade de estimular o uso, no âmbito do MERCOSUL,
do mecanismo de desconto de "pagarés" já adotado nas operações
cursadas via CCR, para os países da ALADI.
Que o objetivo da referida
normativa era possibilitar o incremento de liquidez no financiamento das
operações comerciais do MERCOSUL.
Que o mecanismo de desconto
de "pagarés" gerou, por sua utilização indevida, dificuldades aos
bancos centrais da região.
Que resoluções específicas
da ALADI já possibilitam aos Estados Partes, em suas operações cursadas sob o
CCR, a livre utilização do mecanismo de desconto de "pagarés", a
critério de cada banco central.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Revogar a
Resolução GMC N° 52/92, pelas razões apontadas no Considerando da presente
Resolução.
|