OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 58/98 - Convênios de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) - Descontos de "Pagarés"


CONVÊNIOS DE PAGAMENTOS E CRÉDITOS RECÍPROCOS (CCR) – DESCONTOS DE "PAGARÉS"

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Resolução N° 52/92 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N° 1/98 do SGT N° 4 "Assuntos Financeiros".

CONSIDERANDO:

Que a Resolução GMC N° 52/92 foi editada com a finalidade de estimular o uso, no âmbito do MERCOSUL, do mecanismo de desconto de "pagarés" já adotado nas operações cursadas via CCR, para os países da ALADI.

Que o objetivo da referida normativa era possibilitar o incremento de liquidez no financiamento das operações comerciais do MERCOSUL.

Que o mecanismo de desconto de "pagarés" gerou, por sua utilização indevida, dificuldades aos bancos centrais da região.

Que resoluções específicas da ALADI já possibilitam aos Estados Partes, em suas operações cursadas sob o CCR, a livre utilização do mecanismo de desconto de "pagarés", a critério de cada banco central.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Revogar a Resolução GMC N° 52/92, pelas razões apontadas no Considerando da presente Resolução.