OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 05/91: Eliminação do Imposto sobre Fretes com Destino ao Fundo Nacional da Marinha Mercante da Argentina e Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante do Brasil


TENDO EM VISTA o Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, e o estabelecido na Ata da 1º Reunião do Grupo Mercado Comum de abril de 1991,

CONSIDERANDO que a redução dos custos de transporte fluvial e marítimo é fundamental para o desenvolvimento de todas as atividades econômicas dos Estados Partes e contribui para um eficaz avanço no processo de integração,

que a referida redução de custos de transportes está intimamente vinculada com a expansão do intercâmbio comercial,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1º - Tomar conhecimento das decisões adotadas pelos Governos, referentes à proposta do Grupo Mercado Comum sobre a eliminação do imposto sobre fretes com destino ao Fundo Nacional da Marinha Mercante da Argentina e Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante do Brasil, para as operações de comércio exterior com os Estados Partes.

Artigo 2º - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes que adotem as medidas pertinentes para a plena implementação do acordado.