Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 59/94: Adotar os padrões fitossanitários
TENDO EM VISTA: O Artigo. 13 do Tratado do Assunção, o Artigo. 10 da Decisao Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum e
a Recomendação Nº 17/94 do SGT Nº 8 "Política Agrícola",
CONSIDERANDO:
Que os padrões fitossanitários aprovados pelo COSAVE em matéria de:
- Princípios de quarentena vegetal em relação ao comércio internacional - Glossário de termos fitossanitários - Acreditação de
laboratórios de diagnóstico fitossanitário - Diretrizes para o reconhecimento de áreas livres de pragas (ALP) - Diretrizes para a
análise de risco de pragas - Princípios para a regulamentação de pragas de qualidade (nocivas) no comércio regional.
Que os padrões indicados sao um elemento imprescindível para continuar o processo de harmonização em materia
quarentenária nos Estados Partes.
O disposto no Acordo Sanitário e Fitossanitário aprovado na Rodada Uruguai do GATT e no Artigo. 3, numerais 1, 2 e 3 do
Acordo Sanitário e Fitossanitário do MERCOSUL.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Adotar os padrões regionais COSAVE que figuram como Anexo à presente Resolução em matéria de:
- Princípios de quarentena vegetal em relação ao comércio Internacional - Glossário de termos fitossanitários - Acreditação de
laboratórios de diangósticos fitossanitários - Diretrizes para o reconhecimento de áreas livres de pragas (ALP) - Diretrizes
para a análise de risco de pragas - Princípios para a regulamentação de pragas de qualidade (nocivas) no comércio regional.
Artigo 2. Instruir o Comitê de Sanidade do MERCOSUL a aplicar os mencionados padrões no trabalho de harmonização
quarentenária que deve efetuar.
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