OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 61/94: Harmoniza��o dos per�odos de provas a campo de cultivares.



TENDO EM VISTA

O artigo 13 del Tratado de Assun��o, o artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum e a Recomenda��o N� 19 do SGT 8 "Pol�tica Agr�cola".

CONSIDERANDO:

Que o conhecimento do valor agron�mico e a qualidade dos cultivares � requisito indispens�vel para autorizar o uso dos mesmos em cada Estado Parte.

A necessidade de estabelecer per�odos de avalia��o de cultivares a campo com dura��o suficiente, comum para os quatro Estados Partes, que garantam o desenvolvimento normal do com�rcio de sementes tanto a n�vel intra-regional como extra-regional.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Para autorizar o uso de cultivares, os Estados Partes poder�o exigir a realiza��o pr�via de provas a campo de avalia��o agron�mica e de qualidade.

Artigo 2. Os per�odos de prova a campo de avalia��o agron�mica e de qualidade de cultivares ter�o uma dura��o m�xima de tr�s anos.

Artigo 3. Com vistas a dar cumprimento a esta Resolu��o, a Rep�blica Federativa do Brasil e a Rep�blica do Paraguai dever�o modificar, respectivamente a Portaria N� 178 de 21/07/81 e o Decreto N� 24251 de 07/07/72 (art. 43).