OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 62/94: Padr�es Fitossanit�rios


TENDO EM VISTA

O Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es No.34/93 e 66/93 e a Recomenda��o N� 30/94 do Subgrupo de Trabalho N� 8 "Pol�tica Agr�cola".

CONSIDERANDO:

Que o Acordo Sanit�rio e Fitossanit�rio do MERCOSUL pressupõe em seu artigo 3, numerais 1, 2, 3, a harmoniza��o com base em padr�es regionais e internacionais.

A necessidade de que os Estados Partes contem com padr�es aprovados com o objetivo efeitos de acelerar o processo de harmoniza��o das normas fitossanit�rias que regulamentam o interc�mbio comercial de produtos agr�colas na regi�o do MERCOSUL.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar os padr�es que constam e formam parte da presente Resolu��o:

    3.5 - Nomenclador Quarenten�rio

    3.6 - Princ�pios para a Regulamenta��o Fitossanit�ria do Tr�nsito Internacional de vegetais e de Produtos Vegetais

    3.7 - Harmoniza��o das medidas fitossanit�rias por produto

    3.8 - Medicago sativa, Brassica napus oleifera, Helianthus annus, Lolium multiforum, Lotus corniculatus, Phaseolus vulgaris, Sorghum vulgare, Triticum spp., que se anexam presente.

Artigo 2. Derrogar as Resolu��es GMC N� 34/93 e 66/93.

Artigo 3. Encarregar sua implementa��o nas Organiza��es Nacionais de Prote��o Fitossanit�ria dos Estados Partes e seu seguimento ao Comit� de Sanidade do MERCOSUL.