Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUN
MERCOSUL/GMC/RES Nº 63/94: Regulamento Técnico sobre a Identidade e Qualidade da Gordura Anhidra
de Leite ou Butteroil.
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artgo 10 da Decisão Nº 4/91 do
Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a
Recomendação Nº 39/94 do SGT Nº 3 "Normas Técnicas"
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em fixar a Identidade e Qualidade da Gordura Anhidra
de Leite ou Butteroil.
Que a harmonização dos regulamentos técnicos visará a eliminar os obstáculos que
geram as diferenças existentes nos regulamentos técnicos nacionais.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e
Qualidade de Gordura Anhidra de Leite ou Butteroil" que consta no anexo da presente
Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes não poderão proibir nem restringir a
comercialização da Gordura Anhidra de Leite ou Butteroil que cumpra com o estabelecido
no Anexo da presente Resolução.
Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à
presente Resolução por intermédio dos seguintes organismos.
Argentina:
Ministerio de Salud y Acción Social
Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos
Secretaría de Agricultrura Ganadería y Pesca (SENASA)
Brasil:
Ministério da Saúde Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária
Paraguay:
Ministerio de Salud Pública Y Bienestar Social
Ministerio de Agricultura y Ganadería
Uruguay:
Ministerio de Salud Pública
Ministerio de Industria, Energía y Minería Laboratorio Tecnológico del Uruguay
Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca
Artigo 4. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro
de 1995.
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