OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUN

MERCOSUL/GMC/RES Nº 63/94: Regulamento Técnico sobre a Identidade e Qualidade da Gordura Anhidra de Leite ou Butteroil.


TENDO EM VISTA:

O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artgo 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 39/94 do SGT Nº 3 "Normas Técnicas"

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes concordaram em fixar a Identidade e Qualidade da Gordura Anhidra de Leite ou Butteroil.

Que a harmonização dos regulamentos técnicos visará a eliminar os obstáculos que geram as diferenças existentes nos regulamentos técnicos nacionais.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Gordura Anhidra de Leite ou Butteroil" que consta no anexo da presente Resolução.

Artigo 2. Os Estados Partes não poderão proibir nem restringir a comercialização da Gordura Anhidra de Leite ou Butteroil que cumpra com o estabelecido no Anexo da presente Resolução.

Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por intermédio dos seguintes organismos.

Argentina:

Ministerio de Salud y Acción Social

Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos

Secretaría de Agricultrura Ganadería y Pesca (SENASA)

Brasil:

Ministério da Saúde Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária

Paraguay:

Ministerio de Salud Pública Y Bienestar Social

Ministerio de Agricultura y Ganadería

Uruguay:

Ministerio de Salud Pública

Ministerio de Industria, Energía y Minería Laboratorio Tecnológico del Uruguay

Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca

Artigo 4. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.