Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 64/94: Normas sanitárias e certificações zoossanitárias para o intercâmbio regional de bovinos e bubalinos
TENDO EM VISTA:
O Artigo13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação
Nº 18/94 do SGT Nº 8 "Política Agrícola"
CONSIDERANDO:
Que é necessário a harmonização da legislação relativa às normas sanitárias e
certificações zoossanitárias para o intercâmbio regional de bovinos e bubalinos.
Que é conveniente facilitar a circulação de animais entre os Estados Partes,
cumprindo com os níveis de risco acordados.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Adotar as "Normas Sanitárias e o Certificado
Zoossanitário Único para o Intercâmbio Regional de Bovinos e Bubalinos", que figura
como Anexo à presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigência, por intermédio
dos organismos competentes de sanidade animal, as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente
Resolução, e comunicarão o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum, por intermédio da
Secretaria Administrativa, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3. Os organismos competentes de sanidade animal dos Estados
Partes são:
Argentina:
Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca (SAGyP)
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Brasil:
Secretaria da Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e
da Reforma Agrária
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG)
Servicio Nacional de Salud Animal (SENACSA)
Uruguay:
Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.
Dirección General de Servicios
Ganaderos.
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