OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 65/94: Normas sanitárias e certificações zoossanitárias para o intercâmbio regional de caprinos


TENDO EM VISTA:

O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 18/94 do SGT Nº 8 "Política Agrícola"

CONSIDERANDO:

Que é necessária a harmonização da legislação relativa às normas sanitárias e certificações zoossanitárias para o intercâmbio regional de caprinos.

Que é conveniente facilitar a circulação de animais entre os Estados Partes, cumprindo com os níveis de risco acordados.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Adotar as "Normas Sanitárias e o Certificado Zoossanitário Único para o Intercâmbio Regional de Caprinos", que figura como Anexo à presente Resolução.

Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigência por intermédio dos organismos competentes de sanidade animal as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução, e comunicarão o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum, por intermédio da Secretaria Administrativa, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 3. Os organismos competentes de sanidade animal dos Estados Partes são:

Argentina:

Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca (SAGyP)

Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)

Brasil:

Secretaria da Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária

Paraguay:

Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG)

Servicio Nacional de Salud Animal (SENACSA)

Uruguay:

Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.

Dirección General de Servicios Ganaderos.