OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 65/99 - Alteração da Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

O interesse dos Estados Partes em adquirir equipamentos com financiamento do Fundo Mulilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal.

A decisão do Comitê Executivo do Protocolo de Montreal que proíbe a destinação de recursos do financiamento para o pagamento de impostos, taxas e outros encargos que não sejam investimentos em ativos fixos e pagamento de custos operacionais dos projetos aprovados.

A inexistência de produção regional dos itens em questão.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar os Estados Partes a importar com alíquota zero, até 31 de março de 2000, os seguintes produtos:

  • Máquina injetora de poliuterano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers", compreendida no código NCM 8477.10.99. 

  • Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas, compreendida no código NCM 8477.80.00. 

  • Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão, compreendido no código NCM 8479.89.12.

  • Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5 Kg/min (vapor) e 9,0 Kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20" de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à desempenho do equipamento, compreendido no código NCM 8479.89.99. 

  • Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000 g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a, compreendido no código NCM 9027.80.90.

 

XXXV GMC - Montevidéu, 29/IX/1999