Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 66/94: Normas sanitárias e certificado zoossanitário único para o intercâmbio regional de ovinos
TENDO EM VISTA:
O Artigo13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº4/91 do Conselho do
Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 18/94
do SGT Nº 8 "Política Agrícola"
CONSIDERANDO:
Que é necessária a harmonização da legislação relativa às normas sanitárias e
certificações zoossanitárias para o intercâmbio regional de ovinos.
Que é conveniente facilitar a circulação de animais entre os Estados Partes,
cumprindo com os níveis de risco acordados.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Adotar as "Normas Sanitárias e o Certificado
Zoossanitário Único para o Intercâmbio Regional de Ovinos", que figura como Anexo
à presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigência, por intermédio
dos organismos competentes de sanidade animal, as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente
Resolução, e comunicarão o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum, através da
Secretaria Administrativa, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3. Os organismos competentes de sanidade animal dos Estados
Partes são:
Argentina:
Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca (SAGyP)
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Brasil:
Secretaria da Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG)
Servicio Nacional de Salud Animal (SENACSA)
Uruguay:
Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.
Dirección General de Servicios Ganaderos.
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