OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 66/94: Normas sanitárias e certificado zoossanitário único para o intercâmbio regional de ovinos


TENDO EM VISTA:

O Artigo13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 18/94 do SGT Nº 8 "Política Agrícola"

CONSIDERANDO:

Que é necessária a harmonização da legislação relativa às normas sanitárias e certificações zoossanitárias para o intercâmbio regional de ovinos.

Que é conveniente facilitar a circulação de animais entre os Estados Partes, cumprindo com os níveis de risco acordados.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Adotar as "Normas Sanitárias e o Certificado Zoossanitário Único para o Intercâmbio Regional de Ovinos", que figura como Anexo à presente Resolução.

Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigência, por intermédio dos organismos competentes de sanidade animal, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução, e comunicarão o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum, através da Secretaria Administrativa, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 3. Os organismos competentes de sanidade animal dos Estados Partes são:

Argentina:

Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca (SAGyP)

Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)

Brasil:

Secretaria da Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária

Paraguay:

Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG)

Servicio Nacional de Salud Animal (SENACSA)

Uruguay:

Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.

Dirección General de Servicios Ganaderos.