Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 67/94: Normas sanitárias que os centros de produção de
embriões bovinos e bubalinos deverão cumprir para sua habilitação
TENDO EM VISTA:
O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do
Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 18/94
do SGT Nº 8 "Política Agrícola"
CONSIDERANDO:
Que é necessária a harmonização da legislação relativa às normas sanitárias
para a
habilitação de centros de produção de embriões para bovinos e bubalinos.
Que é conveniente facilitar a circulação de material genético de multiplicação
entre os Estados Partes, cumprindo com os níveis de risco acordados.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Adotar as "Normas Sanitárias que deverão
cumprir para sua habilitação os Centros de Produção de embriões Bovinos e
Bubalinos", que figuram como Anexo à presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigência, por
intermédio dos organismos competentes de sanidade animal, as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente
Resolução, e comunicarão o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum, por intermédio da
Secretaria Administrativa num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3. Os organismos competentes de sanidade animal dos
Estados Parte são:
Argentina:
Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca (SAGyP)
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Brasil:
Secretaria da Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG)
Servicio Nacional de Salud
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