OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 67/94:  Normas sanit�rias que os centros de produ��o de embri�es bovinos e bubalinos dever�o cumprir para sua habilita��o


TENDO EM VISTA:

O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 18/94 do SGT N� 8 "Pol�tica Agr�cola"

CONSIDERANDO:

Que � necess�ria a harmoniza��o da legisla��o relativa �s normas sanit�rias para a
habilita��o de centros de produ��o de embri�es para bovinos e bubalinos.

Que � conveniente facilitar a circula��o de material gen�tico de multiplica��o entre os Estados Partes, cumprindo com os n�veis de risco acordados.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1.  Adotar as "Normas Sanit�rias que dever�o cumprir para sua habilita��o os Centros de Produ��o de embri�es Bovinos e Bubalinos", que figuram como Anexo � presente Resolu��o.

Artigo 2.  Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia, por interm�dio dos organismos competentes de sanidade animal, as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o, e comunicar�o o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum, por interm�dio da Secretaria Administrativa num prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 3.  Os organismos competentes de sanidade animal dos Estados Parte s�o:

Argentina:

Secretar�a de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SAGyP)

Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)

Brasil:

Secretaria da Defesa Agropecu�ria do Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria

Paraguay:

Ministerio de Agricultura y Ganader�a (MAG)

Servicio Nacional de Salud