OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 06/91: Reconhecimento Mútuo dos Lacres Utilizados em Cada um dos Estados Partes


TENDO EM VISTA O Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991,

CONSIDERANDO que a agilização do transporte de mercadorias constitui um avanço importante no processo de integração,

que resulta conveniente o reconhecimento mútuo dos lacres utilizados em cada um dos Estados Partes até alcançar a sua total harmonização mediante a adoção de um lacre comum,

que o Subgrupo de Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros propõe reconhecimento mútuo dos lacres,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1º - Os lacres colocados em cada um dos Estados Partes serão considerados válidos pelas aduanas dos demais Estados Partes para efeito de operações de trânsito aduaneiro internacional.

Artigo 2º - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes que adotem medidas pertinentes para a plena implementação do disposto na presente Resolução.