Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 06/91: Reconhecimento Mútuo dos Lacres Utilizados em Cada um dos Estados Partes
TENDO EM VISTA O Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991,
CONSIDERANDO que a agilização do transporte de mercadorias constitui um avanço importante no processo de
integração,
que resulta conveniente o reconhecimento mútuo dos lacres utilizados em cada um dos Estados Partes até alcançar a sua total
harmonização mediante a adoção de um lacre comum,
que o Subgrupo de Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros propõe reconhecimento mútuo dos lacres,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1º - Os lacres colocados em cada um dos Estados Partes serão considerados válidos pelas aduanas dos demais
Estados Partes para efeito de operações de trânsito aduaneiro internacional.
Artigo 2º - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes que adotem medidas pertinentes para a plena
implementação do disposto na presente Resolução.
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