Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 06/91: Reconhecimento M�tuo dos Lacres Utilizados em Cada um dos Estados Partes
TENDO EM VISTA O Tratado de Assun��o, assinado em 26 de mar�o de 1991,
CONSIDERANDO que a agiliza��o do transporte de mercadorias constitui um avan�o importante no processo de
integra��o,
que resulta conveniente o reconhecimento m�tuo dos lacres utilizados em cada um dos Estados Partes at� alcan�ar a sua total
harmoniza��o mediante a ado��o de um lacre comum,
que o Subgrupo de Trabalho N� 2 - Assuntos Aduaneiros propõe reconhecimento m�tuo dos lacres,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1� - Os lacres colocados em cada um dos Estados Partes ser�o considerados v�lidos pelas aduanas dos demais
Estados Partes para efeito de opera�ões de trânsito aduaneiro internacional.
Artigo 2� - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes que adotem medidas pertinentes para a plena
implementa��o do disposto na presente Resolu��o.
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