OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 06/91: Reconhecimento M�tuo dos Lacres Utilizados em Cada um dos Estados Partes


TENDO EM VISTA O Tratado de Assun��o, assinado em 26 de mar�o de 1991,

CONSIDERANDO que a agiliza��o do transporte de mercadorias constitui um avan�o importante no processo de integra��o,

que resulta conveniente o reconhecimento m�tuo dos lacres utilizados em cada um dos Estados Partes at� alcan�ar a sua total harmoniza��o mediante a ado��o de um lacre comum,

que o Subgrupo de Trabalho N� 2 - Assuntos Aduaneiros propõe reconhecimento m�tuo dos lacres,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1� - Os lacres colocados em cada um dos Estados Partes ser�o considerados v�lidos pelas aduanas dos demais Estados Partes para efeito de opera�ões de trânsito aduaneiro internacional.

Artigo 2� - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes que adotem medidas pertinentes para a plena implementa��o do disposto na presente Resolu��o.