Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 71/98 - Terceira Lista de Substâncias Ativas e
suas Formulações de Livre Circulação entre os Estados-Parte do MERCOSUL
"TERCEIRA LISTA DE SUSBTÂNCIAS ATIVAS E SUAS FORMULAÇÕES DE LIVRE
CIRCULAÇÃO ENTRE OS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resoluções N° 48/96; 87/96; 149/96 y 156/96 do Grupo Mercado
Comum, e a Recomendação N° 21/98 do SGT N° 8 "Agricultura".
CONSIDERANDO:
Que as Listas de
Substâncias Ativas e suas formulações de livre circulação entre os Estados
Partes do MERCOSUL, são de atualização periódica tal qual o prevê o artigo 4 da
Resolução GMC N° 48/96.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a
"Terceira Lista de Substâncias Ativas e suas formulações de livre
circulação entre os Estados Partes do MERCOSUL", em suas versões em
espanhol e português, que figura no Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - A "Terceira
Lista" à qual refere-se o artigo anterior, se agregará como Anexo à
Resolução GMC N° 48/96, a continuação da Primeira e Segunda listas já
aprovadas.
Art. 3 - Os Estados-Partes
colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e
administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através
dos seguintes organismos:
ARGENTINA:
- Secretaria de
Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación - SAGPyA
- Servicio Nacional de
Sanidade e Calidad Agroalimentaria - SENASA
BRASIL:
- Ministério da Agricultura e
do Abastecimento - MA
- Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA
PARAGUAI:
- Ministerio de
Agricultura y Ganadería - MAG
- Dirección de Defensa
Vegetal - DDV
URUGUAI:
- Ministerio de Ganadería,
Agricultura y Pesca - MGAP
- Dirección General de
Servicios Agrícolas - DGSA
Art. 4 - Os Estados-Partes
do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução em seus ordenamentos
jurídicos internos até 12 de março de 1999.
ANEXO
"TERCEIRA LISTA DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS E SUAS FORMULAÇÕES DE LIVRE
COMERCIALIZAÇÃO ENTRE OS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL"
1 - AMETRINA
2 - CLORURO DE MEPIQUAT
3 - ENDOSULFAN
4 - FLUAZIFOP-P-BUTIL
5 - HIDRAZIDA MALEICA
6 - QUIZALOFOP-P-ETIL
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