OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 72/94:  Proposta de decisão


TENDO EM VISTA:

Os Artigos 10 e 13 do Tratado de Assunção, as Decisões Nº 4/91, Nº 8/91 e Nº
1/93 do Conselho do Mercado Comum e as Recomendações Nº 13/94 do SGT Nº 2, Nº 48/94 do SGT Nº 3 e Nº 11/94 do SGT No. 4.

CONSIDERANDO:

Que é necessária a intervenção do órgao político do Tratado de Assunção para assegurar o cumprimento de seus objetivos.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1.  Elevar ao Conselho Mercado Comum as seguintes Decisões:

- DEC Nº 12/94 "Regulamento Administrativo dos orgãos coordenadores na área de controle integrado".

- DEC Nº 13/94 "Estações geradoras e repetidoras de T.V."

- DEC Nº 14/94 "Princípios da supervisão bancária global consolidada".

- DEC Nº 15/94 "Valoração Aduaneira"