|
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 72/94: Proposta de decisão
TENDO EM VISTA:
Os Artigos 10 e 13 do Tratado de Assunção, as Decisões Nº 4/91, Nº 8/91 e Nº
1/93 do Conselho do Mercado Comum e as Recomendações Nº 13/94 do SGT Nº 2, Nº 48/94
do SGT Nº 3 e Nº 11/94 do SGT No. 4.
CONSIDERANDO:
Que é necessária a intervenção do órgao político do Tratado de Assunção para
assegurar o cumprimento de seus objetivos.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Elevar ao Conselho Mercado Comum as seguintes
Decisões:
- DEC Nº 12/94 "Regulamento Administrativo dos orgãos coordenadores na área de
controle integrado".
- DEC Nº 13/94 "Estações geradoras e repetidoras de T.V."
- DEC Nº 14/94 "Princípios da supervisão bancária global consolidada".
- DEC Nº 15/94 "Valoração Aduaneira"
|