Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 74/94: Limites m�ximos de res�duos de praguicidas
TENDO EM VISTA: O Artigo13 do Tratado de Assun��o, o Artigo10 da Decis�o N� 4/91 do
Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a
Recomenda��o N� 36/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".
CONSIDERANDO:
A necessidade de fixar os limites m�ximos de res�duos de praguicidas agr�colas no alho,
na cebola e nos morangos.
Que a harmoniza��o dos limites m�ximos de res�duos de praguicidas tender� a eliminar
os obst�culos que geram as diferen�as nacionais existentes.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o anexo Regulamento T�cnico sobre limites
m�ximos de res�duos de praguicidas para o com�rcio intrarregional MERCOSUL dos
seguintes produtos agr�colas aliment�cios "in natura": alho, cebola e
morango.
Artigo 2. Os Estados Partes n�o poder�o proibir nem restringir a
comercializa��o do produto que cumpra com o estabelecido na presente Resolu��o.
Artigo 3. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es
legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento �
presente Resolu��o, por interm�dio dos seguintes �rg�os.
Argentina:
Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal. Secretar�a de Agricultura,
Ganader�a y Pesca;
Brasil:
Secretaria de Defesa Agropecu�ria do MAARA.
Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganader�a.
Ministerio de Industria y Comercio.
Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social;
Uruguay:
Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca. Ministerio de Salud P�blica.
Artigo 4. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro
de 1995.
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