Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 75/94: Limites máximos de resíduos de princípios ativos de
medicamentos veterinários em produtos de origem animal
TENDO EM VISTA:
O Artigo13 do Tratado de Assunção, o Artigo10 da Decisão Nº 4/91 do
Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a
Recomendação Nº 45/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".
CONSIDERANDO:
A necessidade de fixar Limites Máximos de Resíduos (LMR), Metodología Analítica,
Substrato e Limite de Detecção correspondentes a cada espécie animal para os resíduos
de princípios ativos dos medicamentos veterinários em produtos de origem animal.
Que a harmonização deste Regulamento Técnico visará à eliminação dos obstáculos
que geram as diferenças nacionais existentes a respeito.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico Mercosul de
Resíduos de Princípios Ativos de Medicamentos Veterinários em Produtos de Origem
Animal" (RMV) que consta no Anexo da presente Resolução.
Artigo 2. O presente Regulamento será utilizado como referência para o
estabelecimento dos Programas de Controle de Resíduos de Medicamentos Veterinários.
Artigo 3. Os valores e metodologias que fixa o Anexo da presente
Resolução serão atualizados periodicamente de acordo com os avanços científicos e a
informação toxicológica do momento.
Artigo 4. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente
Resolução por intermédio dos seguintes órgãos.
Argentina:
Secretaria de Agricultura, Ganadería y Pesca.
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Brasil:
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária Ministério da
Saúde (MS).
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG) Subsecretaría de Ganaderia.
Uruguay:
Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca
Dirección General de los Servicios Ganaderos - (MGAP/DGSG).
Artigo 5. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro
de 1995.
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