OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 75/94: Limites máximos de resíduos de princípios ativos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal


TENDO EM VISTA:

O Artigo13 do Tratado de Assunção, o Artigo10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação Nº 45/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".

CONSIDERANDO:

A necessidade de fixar Limites Máximos de Resíduos (LMR), Metodología Analítica, Substrato e Limite de Detecção correspondentes a cada espécie animal para os resíduos de princípios ativos dos medicamentos veterinários em produtos de origem animal.

Que a harmonização deste Regulamento Técnico visará à eliminação dos obstáculos que geram as diferenças nacionais existentes a respeito.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1.  Aprovar o "Regulamento Técnico Mercosul de Resíduos de Princípios Ativos de Medicamentos Veterinários em Produtos de Origem Animal" (RMV) que consta no Anexo da presente Resolução.

Artigo 2. O presente Regulamento será utilizado como referência para o estabelecimento dos Programas de Controle de Resíduos de Medicamentos Veterinários.

Artigo 3. Os valores e metodologias que fixa o Anexo da presente Resolução serão atualizados periodicamente de acordo com os avanços científicos e a informação toxicológica do momento.

Artigo 4. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução por intermédio dos seguintes órgãos.

Argentina:

Secretaria de Agricultura, Ganadería y Pesca.

Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)

Brasil:

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária Ministério da Saúde (MS).

Paraguay:

Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG) Subsecretaría de Ganaderia.

Uruguay:

Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca

Dirección General de los Servicios Ganaderos - (MGAP/DGSG).

Artigo 5. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.