Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 76/94: Identidade e qualidade do creme de leite em quantidade para uso industrial
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da
Decisão No. 4/91 do Conselho do Mercado Comum, da Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado
Comum, e a Recomendação Nº 43/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em fixar a Identidade e a Qualidade do Creme de Leite em
Quantidade para Uso Industrial.
Que a harmonização dos regulamentos técnicos visará à eliminação dos obstáculos
que geram as diferenças dos regulamentos técnicos nacionais.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de
Identidade e Qualidade do Creme de Leite em Quantidade de Uso Industrial" que consta
no Anexo da presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à
presente Resolução por intermédio dos seguintes órgãos.
Argentina:
Ministerio de Salud y Acción Social.
Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos.
Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca (SENASA)
Brasil:
Ministério da Saúde.
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Paraguay:
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.
Ministerio de Agricultura y Ganadería.
Uruguay:
Ministerio de Salud Pública Ministerio de Industria,
Energía y Minería, (Laboratorio Tecnológico del Uruguay);
Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.
Artigo 3. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro
de 1995.
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