OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 76/98 - Reunião Especializada de Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas, Prevenção de seu Uso Indevido e Reabilitação de Dependentes de Drogas


REUNIÃO ESPECIALIZADA DE AUTORIDADES DE APLICAÇÃO EM MATÉRIA DE DROGAS, PREVENÇÃO DE SEU USO INDEVIDO E REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES DE DROGAS

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção. o Protocolo de Ouro Preto, as Dec. N° 4/91, 9/91 e 20/95 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de estabelecer no MERCOSUL um foro para considerar os aspectos vinculados à temática das drogas, a prevenção perante seu uso indevido e o tratamento e reabilitação de dependentes de droga.

A importância de acordar entre os Estados Partes programas comuns e atividades de cooperação, capacitação e de intercâmbio de informação em matéria de drogas, a prevenção de seu uso indevido e o tratamento e reabilitação de dependentes de drogas.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Criar a Reunião Especializada de Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas, Prevenção de seu Uso Indevido e Reabilitação de Dependentes de Drogas, dependente do Grupo Mercado Comum.

Art. 2 - A Reunião Especializada de Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas, Prevenção de seu Uso Indevido e Reabilitação de Dependentes de Drogas desenvolverá suas atividades com o objetivo de promover entre os Estados Partes programas comuns e atividades de cooperação, capacitação e intercâmbio de informação na temática de drogas, a prevenção de seu uso indevido e o tratamento e reabilitação de dependentes de drogas.

Art. 3 - A Reunião Especializada de Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas, Prevenção de seu Uso Indevido e Reabilitação de Dependentes de Drogas elaborará e apresentará ao Grupo Mercado Comum suas pautas de negociação e ajustará sua composição e funcionamento ao disposto na Dec. CMC N°4/91.