Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 77/94: Definições relativas às bebidas alcoólicas
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da
Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado
Comum, e a Recomendação Nº 31/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".
CONSIDERANDO:
Que devem estabelecer-se definições de bebidas alcoólicas (com exceção das
fermentadas).
Que existem diferenças normativas nos Estados Partes referentes a estas definições.
Que é conveniente a harmonização das referidas definições para facilitar o
intercâmbio de bens entre os Estados Partes.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar as definições relativas às bebidas
alcoólicas (com exceção das fermentadas), que consta no Anexo à presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigência as
disposições legislativas, regulamentares e administr ativas necessárias para o
cumprimento da presente Resolução através dos seguintes órgãos:
Argentina:
Ministerio de Salud y Acción Social
Brasil:
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;.
Ministério da Saúde
Paraguay:
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social
Uruguay:
Ministerio de Industria, Energía y Minería (ANCAP).
Ministerio de Salud Pública.
Artigo 3. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 1995.
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