OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 77/94: Definições relativas às bebidas alcoólicas


TENDO EM VISTA:

O Artigo  13 do Tratado de Assunção, o Artigo  10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação Nº 31/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".

CONSIDERANDO:

Que devem estabelecer-se definições de bebidas alcoólicas (com exceção das fermentadas).

Que existem diferenças normativas nos Estados Partes referentes a estas definições.

Que é conveniente a harmonização das referidas definições para facilitar o intercâmbio de bens entre os Estados Partes.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1.  Aprovar as definições relativas às bebidas alcoólicas (com exceção das fermentadas), que consta no Anexo à presente Resolução.

Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administr ativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução através dos seguintes órgãos:

Argentina:

Ministerio de Salud y Acción Social

Brasil:

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;.

Ministério da Saúde

Paraguay:

Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social

Uruguay:

Ministerio de Industria, Energía y Minería (ANCAP).

Ministerio de Salud Pública.

Artigo  3. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.