OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 78/94: Regulamento técnico de identidade do leite UAT


TENDO EM VISTA:

O Artigo  13 do Tratado de Assunção, o Artigo  10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação Nº 40/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes concordaram em fixar a identidade e qualidade do leite UAT (UHT).

Que a harmonização dos regulamentos técnicos visará a eliminar os obstáculos que geram as diferenças nos regulamentos técnicos nacionais,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo  1.  Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Leite UAT(UHT)" que consta no Anexo da presente Resolução.

Artigo  2. Os Estados Partes não poderão proibir nem restringir a comercialização do Leite UAT (UHT) que cumpra com o estabelecido no Anexo da presente Resolução.

Artigo  3.  Os Estados Partes colocarão em vigência as disposiçoes legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes órgãos:

Argentina:

Ministério de Salud y Acción Social;

Ministério de Economía y Obras y Servicios Públicos;

Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca (SENASA)

Brasil:

Ministerio da Saúde;

Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.

Paraguay:

Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.

Ministerio de Agricultura y Ganadería

Uruguay:

Ministerio de Salud Pública;

Ministerio de Industria, Energía y Minería., (Laboratorio Tecnológico del Uruguay);

Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.

Artigo 4. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.