Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 78/94: Regulamento técnico de identidade do leite UAT
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão
Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a
Recomendação Nº 40/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em fixar a identidade e qualidade do leite UAT (UHT).
Que a harmonização dos regulamentos técnicos visará a eliminar os obstáculos que
geram as diferenças nos regulamentos técnicos nacionais,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL de
Identidade e Qualidade do Leite UAT(UHT)" que consta no Anexo da presente
Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes não poderão proibir nem restringir a
comercialização do Leite UAT (UHT) que cumpra com o estabelecido no Anexo da presente
Resolução.
Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vigência as
disposiçoes legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar
cumprimento à presente Resolução através dos seguintes órgãos:
Argentina:
Ministério de Salud y Acción Social;
Ministério de Economía y Obras y Servicios Públicos;
Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca (SENASA)
Brasil:
Ministerio da Saúde;
Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Paraguay:
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.
Ministerio de Agricultura y Ganadería
Uruguay:
Ministerio de Salud Pública;
Ministerio de Industria, Energía y Minería., (Laboratorio Tecnológico del Uruguay);
Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.
Artigo 4. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro
de 1995.
|