Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 07/91: Harmonização dos Mecanismos de Draw Back e Admissão Temporária
TENDO EM VISTA o disposto nos artigos 1, 2 e 4 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991,
CONSIDERANDO que o Subgrupo de Trabalho Nº 1 - Assuntos Comerciais - considerou e estudou os aspectos vinculados
aos regimes de Draw Back e Admissão Temporária com o objetivo de formular recomendações que possam servir de base
para a implementação de um regime comum,
que a avaliação e harmonização desses regimes são de significativa importância, não apenas para o desenvolvimento das
operações intra-comunitárias, mas especialmente para as exportações para terceiros países,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1º - Recomendar aos Estados Partes que durante o período de transição administrem os mecanismos de Draw Back e Admissão Temporária da maneira mais harmonizada possível, levando em consideração os aspectos principais e as diretrizes apresentadas pelo Subgrupo de Trabalho Nº 1 - Assuntos Comerciais, que constam do Anexo I.
Artigo 2º - Coordenar, através dos órgãos competentes, os aspectos operacionais e informativos que resultem necessários,
com o objetivo de prevenir e evitar situação que crie distorções.
Artigo 3º - Promover a criação e a habilitação de um Mecanismo de Consulta Permanente entre as diferentes organizações e instituições responsáveis pela administração desses regimes.
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