OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 07/91: Harmoniza��o dos Mecanismos de Draw Back e Admiss�o Tempor�ria


TENDO EM VISTA o disposto nos artigos 1, 2 e 4 do Tratado de Assun��o, assinado em 26 de mar�o de 1991,

CONSIDERANDO que o Subgrupo de Trabalho N� 1 - Assuntos Comerciais - considerou e estudou os aspectos vinculados aos regimes de Draw Back e Admiss�o Tempor�ria com o objetivo de formular recomenda��es que possam servir de base para a implementa��o de um regime comum,

que a avalia��o e harmoniza��o desses regimes s�o de significativa importância, n�o apenas para o desenvolvimento das opera��es intra-comunit�rias, mas especialmente para as exporta��es para terceiros pa�ses,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1� - Recomendar aos Estados Partes que durante o per�odo de transi��o administrem os mecanismos de Draw Back e Admiss�o Tempor�ria da maneira mais harmonizada poss�vel, levando em considera��o os aspectos principais e as diretrizes apresentadas pelo Subgrupo de Trabalho N� 1 - Assuntos Comerciais, que constam do Anexo I.

Artigo 2� - Coordenar, atrav�s dos �rg�os competentes, os aspectos operacionais e informativos que resultem necess�rios, com o objetivo de prevenir e evitar situa��o que crie distor��es.

Artigo 3� - Promover a cria��o e a habilita��o de um Mecanismo de Consulta Permanente entre as diferentes organiza��es e institui��es respons�veis pela administra��o desses regimes.