Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 79/94: Identidade e qualidade de queijos
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91
do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a
Recomendação Nº 41/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em fixar a identidade e qualidade dos queijos.
Que a harmonização dos regulamentos técnicos visará a eliminar os obstáculos que
geram as diferenças nos regulamentos técnicos nacionais,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico Geral MERCOSUL de
Identidade e Qualidade de Queijos" que consta no Anexo da presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à
presente Resolução através dos seguintes órgãos.
Argentina:
Ministerio de Salud y Acción Social;
Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos;
Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca (SENASA)
Brasil:
Ministério da Saúde; Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária.
Paraguay:
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.
Ministerio de Agricultura y Ganadería
Uruguay:
Ministerio de Salud Pública;
Ministerio de Industria, Energía y Minería. (Laboratorio Tecnológico del Uruguay).
Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.
Artigo 3. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro
de 1995.
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