OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 80/94: Identidade e qualidade do leite fluido em quantidade para uso industrial


TENDO EM VISTA:

O Artigo  13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação Nº 42/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes concordaram em fixar a identidade e qualidade do Leite fluido em quantidade de uso industrial.

Que a harmonização dos regulamentos técnicos visará à eliminação dos obstáculos que geram as diferenças nos regulamentos técnicos nacionais, dando assim cumprimento ao estabelecido pelo Tratado de Assunção.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1.  Aprovar o "Regulamento Técnico Geral do MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Leite Fluido em Quantidade para Uso Industrial" que consta no Anexo da presente Resolução.

Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ao cumprimento da presente Resolução através dos seguintes órgãos:

Argentina:

Ministerio de Salud y Acción Social;

Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos;

Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca (SENASA)

Brasil:

Ministério da Saúde;

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.

Paraguay:

Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.

Ministerio de Agricultura y Ganadería

Uruguay:

Ministerio de Salud Pública;

Ministerio de Industria, Energía y Minería, (Laboratorio Tecnológico del Uruguay);

Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.

Artigo 3. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.