Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 80/94: Identidade e qualidade do leite fluido em quantidade para uso industrial
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da
Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado
Comum, e a Recomendação Nº 42/94 do SGT Nº 3 - "Normas Técnicas".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em fixar a identidade e qualidade do Leite fluido em
quantidade de uso industrial.
Que a harmonização dos regulamentos técnicos visará à eliminação dos obstáculos
que geram as diferenças nos regulamentos técnicos nacionais, dando assim cumprimento ao
estabelecido pelo Tratado de Assunção.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento Técnico Geral do MERCOSUL de
Identidade e Qualidade do Leite Fluido em Quantidade para Uso Industrial" que consta
no Anexo da presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ao cumprimento da presente
Resolução através dos seguintes órgãos:
Argentina:
Ministerio de Salud y Acción Social;
Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos; Secretaría de Agricultura,
Ganadería y Pesca (SENASA)
Brasil:
Ministério da Saúde;
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Paraguay:
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.
Ministerio de Agricultura y Ganadería
Uruguay:
Ministerio de Salud Pública;
Ministerio de Industria, Energía y Minería, (Laboratorio Tecnológico del Uruguay);
Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.
Artigo 3. A presente Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro
de 1995.
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