OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 81/94: Regulamento de funcionamento do comitê de sanidade do Mercosul


TENDO EM VISTA:

O Artigo  13 do Tratado de Assunção, o Artigo  10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, as Recomendaçoes Nº. 9/94 e 16/94 do SGT Nº 8 "Política Agrícola".

CONSIDERANDO:

Que o Comitê de Sanidade do Mercosul elaborou seu Regulamento de Funcionamento

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo  1.  Aprovar o "Regulamento de Funcionamento do Comitê de Sanidade do Mercosul", que figura no anexo da presente Resolução, para o período de transição.