|
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 81/94: Regulamento de funcionamento do comitê de sanidade do Mercosul
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho do Mercado Comum, as Recomendaçoes Nº. 9/94 e 16/94 do SGT Nº 8 "Política Agrícola".
CONSIDERANDO:
Que o Comitê de Sanidade do Mercosul elaborou seu Regulamento de Funcionamento
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento de Funcionamento do
Comitê de Sanidade do Mercosul", que figura no anexo da presente Resolução, para o
período de transição.
|