OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 85/00 - Regulamento Interno da Comissão Sócio-Laboral do Mercosul (Comissões Nacionais)


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Declaração Sócio-Laboral do MERCOSUL e a Resolução GMC Nº 15/99.

CONSIDERANDO:

Que o Regimento Interno da Comissão Sócio-Laboral do MERCOSUL/Seção Regional, aprovado pela Resolução GMC Nº 12/00, prevê a definição de Regimento Interno para as Seções Nacionais de dita Comissão.

Que se faz necessário estabelecer critérios para o funcionamento das Seções Nacionais da Comissão Sócio-Laboral do MERCOSUL, bem como para seu relacionamento com a Seção Regional dessa Comissão.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o Regulamento Interno da Comissão Sócio-Laboral do MERCOSUL (Comissões Nacionais).

12/7/00