OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 89/00 - Reunião Especializada de Infra-Estrutura da Integração


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 9/91 e 23/00 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 20/95 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de se estabelecer um foro destinado à análise e ao desenvolvimento de projetos de infra-estrutura comum para os Estados Partes do MERCOSUL, no contexto da implementação de eixos de integração.

A prioridade conferida ao desenvolvimento de uma infra-estrutura comum no continente pelos Presidentes da República dos Países da América do Sul, na "Declaração de Brasília" de 1º de setembro de 2000.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art.1 - Criar a Reunião Especializada de Infra-estrutura da Integração, com a finalidade de analisar e desenvolver projetos de infra-estrutura comum para os Estados Partes do MERCOSUL, baseado no aproveitamento eficaz dos recursos disponíveis, na preservação do meio ambiente e no melhoramento das interconexões físicas.

Art.2 - A Reunião Especializada de Infra-estrutura da Integração será integrada por representantes governamentais dos quatro Estados Partes e a coordenação das respectivas Seções Nacionais será exercida pelos órgãos nacionais que cada Estado Parte determinar.

Art.3 - A Reunião Especializada de Infra-estrutura da Integração poderá solicitar ao Grupo Mercado Comum que instrua aos Subgrupos de Trabalho Nºs 1 "Comunicações", 5 "Transporte e Infraestrutura" e 9 "Energia" a execução de tarefas necessárias para o cumprimento de seus objetivos.

Art. 4 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.

12/7/00