Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 89/00
- Reunião
Especializada de Infra-Estrutura da Integração
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 9/91 e 23/00 do Conselho do Mercado
Comum e a Resolução Nº 20/95 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A conveniência de se estabelecer um foro destinado à análise e ao
desenvolvimento de projetos de infra-estrutura comum para os Estados Partes do
MERCOSUL, no contexto da implementação de eixos de integração.
A prioridade conferida ao desenvolvimento de uma infra-estrutura comum no
continente pelos Presidentes da República dos Países da América do Sul, na
"Declaração de Brasília" de 1º de setembro de 2000.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1 - Criar a Reunião Especializada de Infra-estrutura da Integração,
com a finalidade de analisar e desenvolver projetos de infra-estrutura comum
para os Estados Partes do MERCOSUL, baseado no aproveitamento eficaz dos
recursos disponíveis, na preservação do meio ambiente e no melhoramento das
interconexões físicas.
Art.2 - A Reunião Especializada de Infra-estrutura da Integração
será integrada por representantes governamentais dos quatro Estados Partes e a
coordenação das respectivas Seções Nacionais será exercida pelos órgãos
nacionais que cada Estado Parte determinar.
Art.3 - A Reunião Especializada de Infra-estrutura da Integração
poderá solicitar ao Grupo Mercado Comum que instrua aos Subgrupos de Trabalho Nºs
1 "Comunicações", 5 "Transporte e Infraestrutura" e 9
"Energia" a execução de tarefas necessárias para o cumprimento de
seus objetivos.
Art. 4 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização
ou funcionamento do MERCOSUL.
12/7/00
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