OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 90/00 - Reunião Especializada de Municípios e Intendências do Mercosul


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 9/91 e 23/00 do Conselho do Mercado Comum e Resolução Nº 20/95 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de se estabelecer um foro que se preste ao diálogo e à cooperação entre as autoridades de nível municipal dos Estados Partes do MERCOSUL

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art.1 - Criar a Reunião Especializada de Municípios e Intendências do MERCOSUL, com a tarefa de promover o diálogo e a cooperação entre as autoridades de nível municipal dos Estados Partes do MERCOSUL, de maneira a promover o bem-estar e uma melhor qualidade de vida aos habitantes das cidades da região.

Art.2 - A Reunião Especializada de Municípios e Intendências do MERCOSUL será integrada por representantes de Municípios e Intendências designados pelos quatro Estados Partes.

Art. 3 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.

12/7/00