Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 90/00
- Reunião
Especializada de Municípios e Intendências do Mercosul
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 9/91 e 23/00 do Conselho do Mercado
Comum e Resolução Nº 20/95 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A conveniência de se estabelecer um foro que se preste ao diálogo e à
cooperação entre as autoridades de nível municipal dos Estados Partes do
MERCOSUL
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1 - Criar a Reunião Especializada de Municípios e Intendências
do MERCOSUL, com a tarefa de promover o diálogo e a cooperação entre as
autoridades de nível municipal dos Estados Partes do MERCOSUL, de maneira a
promover o bem-estar e uma melhor qualidade de vida aos habitantes das cidades
da região.
Art.2 - A Reunião Especializada de Municípios e Intendências do
MERCOSUL será integrada por representantes de Municípios e Intendências
designados pelos quatro Estados Partes.
Art. 3 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização
ou funcionamento do MERCOSUL.
12/7/00
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