OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 91/00 - Reunião Especializada de Promoção Comercial Conjunta do Mercosul


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisiões Nº 9/91 e 23/00 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 20/95 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de estabelecer um foro que contemple o estabelecimento de mecanismos de promoção comercial conjunta de bens, mercadorias e serviços gerados nos Estados Partes do MERCOSUL.


O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art.1 - Criar a Reunião Especializada de Promoção Comercial Conjunta do MERCOSUL, com a tarefa de analisar, desenvolver e implementar mecanismos de promoção comercial conjunta de bens, mercadorias e serviços gerados nos Estados Partes do MERCOSUL, com vistas a uma maior participação desses produtos nos fluxos de comércio internacionais, ao aproveitamento mais eficiente dos recursos disponíveis em cada país para a consecução desse objetivo e à divulgação da origem "MERCOSUL" como signo de qualidade.

Art.2 - A Reunião Especializada de Promoção Comercial Conjunta do MERCOSUL será integrada por representantes governamentais dos quatro Estados Partes e a coordenação das respectivas Seções Nacionais será exercida pelos órgãos nacionais que cada Estado Parte determine.

Art. 3 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.

12/7/00