Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 91/00
- Reunião
Especializada de Promoção Comercial Conjunta do Mercosul
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisiões Nº 9/91 e 23/00 do Conselho do Mercado
Comum e a Resolução Nº 20/95 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A conveniência de estabelecer um foro que contemple o estabelecimento de
mecanismos de promoção comercial conjunta de bens, mercadorias e serviços
gerados nos Estados Partes do MERCOSUL.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1 - Criar a Reunião Especializada de Promoção Comercial
Conjunta do MERCOSUL, com a tarefa de analisar, desenvolver e implementar
mecanismos de promoção comercial conjunta de bens, mercadorias e serviços
gerados nos Estados Partes do MERCOSUL, com vistas a uma maior participação
desses produtos nos fluxos de comércio internacionais, ao aproveitamento mais
eficiente dos recursos disponíveis em cada país para a consecução desse
objetivo e à divulgação da origem "MERCOSUL" como signo de
qualidade.
Art.2 - A Reunião Especializada de Promoção Comercial Conjunta do
MERCOSUL será integrada por representantes governamentais dos quatro Estados
Partes e a coordenação das respectivas Seções Nacionais será exercida pelos
órgãos nacionais que cada Estado Parte determine.
Art. 3 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização
ou funcionamento do MERCOSUL.
12/7/00
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