Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 92/00
- Estrutura
Da Secretaria Administrativa Do Mercosul
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 24/00 do Conselho do Mercado Comum e as
Resoluções Nº 67/96, 42/97 e 74/98 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A conveniência de fortalecer a Secretaria Administrativa do MERCOSUl com
vistas a obter um melhor desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas pelo
Protocolo de Ouro Preto.
A necessidade de adaptar a estrutura inicial básica da Secretaria
Administrativa do MERCOSUL, aprovada pela Resolução Nº 67/96 do Grupo Mercado
Comum, às necessidades atuais do processo de integração.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1 - Aprovar a nova estrutura da Secretaria Administrativa do
MERCOSUL, em suas versões em espanhol e português,que figura em anexo e forma
parte da presente Resolução.
Art. 2 - Autorizar a contratação pelo período de seis meses dos
serviços de um de tradutor para assistir na conclusão do processo de tradução,
para os idiomas espanhol e português das normas aprovadas no MERCOSUL.
Art. 3- Ficam revogadas todas as disposições das Resoluções Nº
67/96, Nº 42/97 e Nº 74/98 que conflitem com o teor da presente Resolução.
Art. 4 -A presente Resolução não precisa ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização
e funcionamento do MERCOSUL.
12/7/00
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