OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 92/00 - Estrutura Da Secretaria Administrativa Do Mercosul


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 24/00 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 67/96, 42/97 e 74/98 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de fortalecer a Secretaria Administrativa do MERCOSUl com vistas a obter um melhor desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas pelo Protocolo de Ouro Preto.

A necessidade de adaptar a estrutura inicial básica da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, aprovada pela Resolução Nº 67/96 do Grupo Mercado Comum, às necessidades atuais do processo de integração.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art.1 - Aprovar a nova estrutura da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, em suas versões em espanhol e português,que figura em anexo e forma parte da presente Resolução.

Art. 2 - Autorizar a contratação pelo período de seis meses dos serviços de um de tradutor para assistir na conclusão do processo de tradução, para os idiomas espanhol e português das normas aprovadas no MERCOSUL.

Art. 3- Ficam revogadas todas as disposições das Resoluções Nº 67/96, Nº 42/97 e Nº 74/98 que conflitem com o teor da presente Resolução.

Art. 4 -A presente Resolução não precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização e funcionamento do MERCOSUL.

12/7/00