Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUN
MERCOSUL/GMC/RES Nº 92/94: Verificação do cumprimento
das Boas Práticas de Fabricação e Controle e
Classificação, Critérios de Avaliação e Sanções para a
Verificação das BPF e C
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10
da Decisão Nº 4/91 do Conselho Mercado Comum, a Resolução
Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 72/94
do SGT Nº 3 "Normas Técnicas"
CONSIDERANDO:
Que a inspeção dos estabelecimentos da indústria de
productos de higiene, cosméticos e perfumes é um dos
principais instrumentos de regulamentação e controle da
área de produtos para a saúde.
Que existe a necessidade de se estabelecerem procedimentos
comuns a serem aplicados pelos estados Partes do Mercosul,
usando uniformidade de critérios para a avaliação das
plantas de elaboração e embalagem destes produtos.
Que os parametros a serem avaliados pressupoem diferentes
níveis de exigência de acordo com a incidência que eles
tiverem na segurança do processo produtivo e seus
controles.
Que existe a necessidade de estabelecer sanções com relação
ao não cumprimento das boas práticas de fabricaçao
observado durante a inspeçao dos estabelecimentos desta
área.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar os documentos "Verificação do cumprimento
das Boas Prácticas de Fabricação e Controle" e
"Classificação, Critérios de Avaliação e Sanções para a
Verificação das BPF e C", os quais se encontram apensos
como Anexos á presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarão em vigor as
disposições legislativas, regulamentárias e administrativas
necessárias para dar cumprimento á presente Resolução por
intermédio dos seguintes organismos:
Argentina: - Administración Nacional de Medicamentos,
Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT)
Brasil: - Secretaría de Vigilância Sanitaria do
Ministério da Saúde
Paraguai: - Departamento de Vigilancia Sanitaria del
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social
Uruguai: - Ministerio de Salud Pública.
Artigo 5. A presente Resolução entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1995.
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