OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 93/00 - Manual de Cargos e Funções da Secretaria Administrativa do Mercosul


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 24/00 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções N.º 67/96, 42/97, 74/98 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de fortalecer a Secretaria Administrativa do MERCOSUL com vistas a obter um melhor desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas pelo Protocolo de Ouro Preto.

A necessidade de dotar a Secretaria Administrativa do MERCOSUL de norma que descreva os cargos de sua estrutura organizacional, as funções correspondentes aos mesmos e os requisitos para o preenchimento de cada cargo.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o Manual de Cargos e Funções da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, que figura em anexo e forma parte da presente Resolução.

Art. 2 - O Manual de Cargos e Funções da Secretaria Administrativa do MERCOSUL servirá como referência obrigatória no processo de seleção de pessoal para o órgão.

Art. 3 - A descrição das funções e obrigações correspondentes a cada cargo da Secretaria Administrativa do MERCOSUL tem caráter indicativo. Em caso de necessidade de serviço, o conjunto dos funcionários da SAM será solidariamente responsável pela execução de todas as tarefas que incumbem à Secretaria, obrigação que deverá estar refletida em seus contratos de trabalho.

Art. 4 - Ficam revogadas todas as disposições das Resoluções Nº 67/96, Nº 42/97 e Nº 74/98 que conflitem com o teor da presente Resolução.

Art. 5- A presente Resolução não precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, nos termos do artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto, por regulamentar aspectos da organização e funcionamento do MERCOSUL.

12/7/00