Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 93/00
- Manual
de Cargos e Funções da Secretaria Administrativa do Mercosul
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 24/00 do Conselho do Mercado Comum e as
Resoluções N.º 67/96, 42/97, 74/98 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A conveniência de fortalecer a Secretaria Administrativa do MERCOSUL com
vistas a obter um melhor desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas pelo
Protocolo de Ouro Preto.
A necessidade de dotar a Secretaria Administrativa do MERCOSUL de norma que
descreva os cargos de sua estrutura organizacional, as funções correspondentes
aos mesmos e os requisitos para o preenchimento de cada cargo.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o Manual de Cargos e Funções da Secretaria
Administrativa do MERCOSUL, que figura em anexo e forma parte da presente Resolução.
Art. 2 - O Manual de Cargos e Funções da Secretaria Administrativa
do MERCOSUL servirá como referência obrigatória no processo de seleção de
pessoal para o órgão.
Art. 3 - A descrição das funções e obrigações correspondentes a
cada cargo da Secretaria Administrativa do MERCOSUL tem caráter indicativo. Em
caso de necessidade de serviço, o conjunto dos funcionários da SAM será
solidariamente responsável pela execução de todas as tarefas que incumbem à
Secretaria, obrigação que deverá estar refletida em seus contratos de
trabalho.
Art. 4 - Ficam revogadas todas as disposições das Resoluções Nº
67/96, Nº 42/97 e Nº 74/98 que conflitem com o teor da presente Resolução.
Art. 5- A presente Resolução não precisa ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, nos termos do artigo 42 do Protocolo
de Ouro Preto, por regulamentar aspectos da organização e funcionamento do
MERCOSUL.
12/7/00
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