OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 94/00 - Normas s obre Seleção e Contratação de Pessoal para a Secretaria Administrativa do Mercosul


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 23/00 e 24/00 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 67/96 e 42/97 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de fortalecer a Secretaria Administrativa do MERCOSUL com vistas a obter um melhor desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas pelo Protocolo de Ouro Preto.

A necessidade de estabelecer normas que orientem o processo de seleção e contratação de pessoal para a Secretaria Administrativa do MERCOSUL.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art.1 - No processo de seleção de pessoal para a Secretaria Administrativa do MERCOSUL deverá ser observado o princípio geral do equilíbrio na representação das nacionalidades na SAM, com as especificidades estabelecidas pela presente Resolução.

Art.2 - Os candidatos a ocupar cargos do quadro de pessoal da SAM deverão cumprir os requisitos estabelecidos no Manual de Cargos e Funções da Secretaria Administrativa do MERCOSUL.

A partir de 31 de dezembro de 2001, o conhecimento dos dois idiomas oficiais e de trabalho do MERCOSUL, nos níveis de proficiência exigidos para cada cargo, será condição obrigatória para o preenchimento dos cargos da SAM sujeita à Certificação quando da assinatura de novos contrato ou de sua renovação.

Art.3 - O exame da adequação do perfil dos candidatos caberá a representantes indicados pelas coordenações nacionais do Grupo Mercado Comum, em consulta, quando cabível, com o Diretor da SAM. Caberá ainda aos representantes indicados pelas coordenações nacionais do Grupo Mercado Comum pronunciar-se definitivamente nos concursos de título para preenchimento de cargos da SAM, quando pertinente.

Art.4 - O cargo de Diretor da SAM será preenchido de acordo com o procedimento estabelecido pelo Artigo 33 do Protocolo de Ouro Preto, observados igualmente os requisitos estabelecidos no Manual de Cargos e Funções da Secretaria Administrativa do MERCOSUL.

Art.5 - Os cargos de Chefe de Setor da SAM serão preenchidos mediante indicação dos Estados Partes, correspondendo cada um deles a uma das nacionalidades do MERCOSUL.

Art.6 - Os cargos técnicos do quadro de pessoal da SAM serão preenchidos, sem prejuízo do disposto no Artigo 1º desta Resolução, entre candidatos indicados pelos Estados Partes e mediante seleção por concurso de títulos e antecedentes.

Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de seleção dos quadros técnicos, o Grupo Mercado Comum poderá determinar seja previsto, além do concurso de títulos, a realização de concurso de provas para o preenchimento desses cargos.

Art.7 - Os demais cargos do quadro de pessoal da SAM serão preenchidos por candidatos indicados pelos Estados Partes.

Art. 8 - Os contratos de trabalho dos funcionários da SAM serão firmados por prazo determinado de dois anos e poderão ser renovados por iguais períodos ou por fração desse período. O término dos contratos de trabalho dos funcionários da Secretaria não deverão coincidir com o término do mandato do Diretor da SAM.

Art. 9 - Além do quadro de pessoal contratado, a SAM poderá valer-se, para a execução de tarefas específicas que lhe tenham sido atribuídas, da cessão a termo de recursos humanos especializados pelos Estados Partes do MERCOSUL.

As tarefas a que se referem este artigo serão acordadas pelos Estados Partes em entendimento com o Diretor da Secretaria.

Art.10 - Os Estados Partes poderão, ainda, designar, a seu critério, funcionários governamentais para realizarem estágios nos diferentes setores da SAM, os quais exercerão suas atividades de acordo com a regulamentação estabelecida para esse fim pelo Diretor da SAM.

Art. 11 - Ficam revogadas todas as disposições das Resoluções Nº 67/96 e Nº 42/97 que conflitem com o teor da presente Resolução.

Art. 12 - A presente Resolução não precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização e funcionamento do MERCOSUL.

12/7/00