Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 96/94: Verificação do Cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C) em estabelecimentos da Indústria Farmacêutica
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10
da Decisão Nº 4/91 do Conselho Mercado Comum, as Resoluções
Nº 4/92, Nº 59/92 e Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a
Recomendação Nº 64/94 do SGT Nº 3 "Normas Técnicas"
CONSIDERANDO:
Que a inspeção dos estabelecimentos farmacêuticos é um dos
principais instrumentos de regulamentação e controle na
área de produtos para a saúde;
Que pela Resolução GMC 04/92 se aprovaram as regras sobre
"práticas adequadas para a fabricação e a inspeção da
qualidade dos medicamentos"
Que pela Resolução GMC 59/92 foi aprovada a "Guia para
Inspeções de Estabelecimentos da Indústria Farmacêutica"
que é um instrumento idônio para o exercício das funções de
fiscalização sanitária que competem autoridades dos
Estados Parte.
Que o referido documento é uma norma em processo de revisão
permanente, e, por conseguinte, a Comissão de Produtos para
a Saúde do SGT-3 harmonizou modificações nos textos e na
denominação do documento, bem como um sistema de
qualificação para cada um dos itens.
Que uma norma harmonizada para inspeções de
estabelecimentos farmacêuticos, com sua respectiva
qualificação e avaliação, garantirá a uniformidade das
mesmas, assegurando níveis de qualidade, segurança e
eficácia dos medicamentos produzidos.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE
Artigo 1. Aprovar o documento "Verificação do Cumprimento das
Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C) em
estabelecimentos da Indústria Farmacêutica , que figura
como anexo I à presente Resolução.
Artigo 2. Os Estados Parte colocarao em vigência as
disposiçoes legislativas, regulamentares e administrativas
necessárias para dar cumprimento á presente Resolução
através dos seguintes organismos:
Argentina: ANMAT ( Administración Nacional de
Medicamentos,
Alimentos y Tecnología Médica)
Brasil: Secretaria de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde.
Paraguai: Dirección de Vigilancia Sanitaria del
Ministerio de Salud
Pública y Bienestar Social.
Uruguai: Ministerio de Salud Pública.
Artigo 3. Este documento será atualizado toda vez que os
Estados Parte acordem novas regulamentações sobre Boas
Práticas de Fabricação e Controle recomendadas pela OMS,
produto do desenvolvimento cinetífico e tecnológico do
setor.
Artigo 4. A presente Resolução entrará em vigor em 1 de
janeiro de 1995.
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