Mercado Común del Sur (MERCOSUR)
RESOLUCIONES DEL GRUPO MERCADO COMUN
MERCOSUR/GMC/RES Nº 97/94: Estratégia de Adequação sobre Vigilância Sanitária
TENDO
EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91 do Conselho Mercado Comum, a Resolução Nº 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 65/94 do SGT Nº 3 "Normas Técnicas"
CONSIDERANDO
Que devem ser estabelecidos mecanismos que permitam uma transição gradual em todos os
itens que concernem à Vigilância Sanitária;
Que também são necessários mecanismos que permitam a adequação do setor produtivo
aos novos regulamentos harmonizados e aprovados;
Que a livre circulação de produtos e serviços no mercado comunitário, sem barreiras não tarifárias, exige un tratamento equitativo entre os Estados Parte, de maneira a posibilitar a integração;
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
ARTIGO 1. Aprovar o documento "Estratégia de Adequação sobre Vigilância Sanitária", que figura como Anexo da presente Resolução.
ARTIGO 2. Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos.
Argentina:
ANMAT ( Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica)
Brasil:
Secretaria de Vigilância Sanitaria do Ministério da Saúde.
Paraguai:
Dirección de Vigilancia Sanitaria del Ministerio de Salud Públicay Bienestar Social.
Uruguai:
Ministerio de Salud Pública.
ARTIGO 3. As outras áreas de Produtos para a Saúde deverão incorporar os
procedimentos específicos que armonizem ao documento geral de Estratégia de Adequação.
ARTIGO 4. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995.
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