OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 98/94: Identidade e Qualidade do Alho.


TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo 10 da Decisão Nº 4/91, do Conselho do mercado Comum, as Resoluções Nº 91/93, 41/94 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação 92/94 do SGT-3 "Normas Técnicas"

CONSIDERANDO

Que os Estados Partes acordaram modificar a Resolução GMC Nº 41/94 sobre Identidade e Qualidade do Alho.

Que a harmonização dos regulamentos técnicos levará à eliminação dos obstáculos que geram as diferenças nos regulamentos técnicos nacionais

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Alho, que figura como anexo à presente Resolução.

Artigo 2. Revogar a Resolução GMC Nº 41/94

Artigo 3. Os Estados Partes não poderão proibir nem restringir a comercialização dos alimentos mencionados no artigo 1 que cumpram com o estabelecido no anexo da presente Resolução.

Artigo 4. Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativa, regulamentárias e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:

Argentina:

Ministério de Economia y Obras y Servicios Publicos

Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca (IASCAV)

Brasil:

Ministério da Saúde

Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária

Paraguai:

Ministerio de Agricultura y Ganadería

Uruguai:

Ministerio de Salud Publica

Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca

Artigo 5. A presente Resolução entrará em vigor em 1 de janeiro de 1995.