Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 98/94: Identidade e Qualidade do Alho.
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assunção, o Artigo
10 da Decisão Nº 4/91, do Conselho do mercado Comum, as
Resoluções Nº 91/93, 41/94 do Grupo Mercado Comum e a
Recomendação 92/94 do SGT-3 "Normas Técnicas"
CONSIDERANDO
Que os Estados Partes acordaram modificar a Resolução GMC
Nº 41/94 sobre Identidade e Qualidade do Alho.
Que a harmonização dos regulamentos técnicos levará à
eliminação dos obstáculos que geram as diferenças nos
regulamentos técnicos nacionais
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade
e Qualidade do Alho, que figura como anexo à presente
Resolução.
Artigo 2. Revogar a Resolução GMC Nº 41/94
Artigo 3. Os Estados Partes não poderão proibir nem restringir
a comercialização dos alimentos mencionados no artigo 1 que
cumpram com o estabelecido no anexo da presente Resolução.
Artigo 4. Os Estados Partes colocarão em vigência as
disposições legislativa, regulamentárias e administrativas
necessárias para dar cumprimento à presente Resolução
através dos seguintes organismos:
Argentina: Ministério de Economia y Obras y Servicios
Publicos
Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca
(IASCAV)
Brasil: Ministério da Saúde
Ministério da Agricultura, Abastecimento e
Reforma Agrária
Paraguai: Ministerio de Agricultura y Ganadería
Uruguai: Ministerio de Salud Publica
Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca
Artigo 5. A presente Resolução entrará em vigor em 1 de
janeiro de 1995.
|