OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 99/94: Identidade e qualidade do tomate.



TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10 da Decisão N� 4/91, do Conselho do Mercado Comum, as Resolu�ões N� 91/93, 41/94 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda�ão 93/94 do SGT-3 "Normas T�cnicas"

CONSIDERANDO:

Que � necess�rio fixar a identidade e qualidade do tomate destinado ao consumo humano.

Que a harmoniza�ão dos regulamentos t�cnicos tender� a eliminar os obst�culos que geram as diferen�as das atuais regulamenta�ões nacionais.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o Regulamento T�cnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Tomate, que figura como anexo da presente Resolu�ão.

Artigo 2. Os Estados Partes n�o poder�o proibir, nem restringir por razões de identidade e qualidade, a comercializa��o do tomate que cumpra com o estabelecido na presente Resolu�ão.

Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vig�ncia as disposi�ões legislativas regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão atrav�s dos seguintes �rgãos:

Argentina:

Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca

Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal

Brasil:

Minist�rio da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agr�ria

Paraguai:

Minist�rio de Agricultura y Ganaderia

Uruguai:

Minist�rio de Ganaderia, Agricultura y Pesca

Artigo 4. O estabelecido na presente Resolu�ão não se aplicar� obrigatoriamente ao produto destinado à exporta��o a terceiros pa�ses.

Artigo 5. A presente Resolu�ão entrar� em vig�ncia no dia 1o. de janeiro de 1995.