OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES Nº 97/94 - ANEXO: Estrategia de adequação sobre vigilância Sanitária


ANEXO:

ESTRATÉGIA DE ADEQUAÇÃO SOBRE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Dentro do proceso de harmonização de normas e regulamentos técnicos do MERCOSUL, deverá haver um período de adequação e um mecanismo acordado entre os países, através do qual todas as entidades cujas ações estão hoje reguladas / autorizadas pelas legislações específicas dos Estados-Parte passem a se adaptar aos regulamentos técnicos que estão sendo harmonizadose aprovados nas Comissões do SGT III.

Segundo o cronograma já aprovado entre os Países, após janeiro de 1995, os produtos, bens e serviços deverão circular no mercado comunitário sem barreira não alfandegárias. No entanto, para comercializar neste mercado, as empresas, bens e serviços, sujeitos ao regime de vigilância sanitária, deverão obedecerá os regulamentos harmonizados e aprovados.

Já foi acordado, pelos Estados-Parte a necessidade de que o registro de Produtos para a Saúde seja feita junto às autoridades sanitárias de cada um dos Estados-Parte, onde se deseja comercializar cada produto.

A Constância / Certidão outorgada pela autoridade sanitária de que as empresas habilitadas cumprem os requisitos de BPF e C para os produtos fabricados é o documento técnico que permite o seu funcionamento e possibilita solicitar o registro dos produtos ante as autoridades sanitárias dos Estados-Parte.

Deste modo, não apenas garante-se que as empresas e os produtos tenham condições para ingressar no mercado, como também alinha-se o MERCOSUL às recomendações da OMS para a Reglamento de Identidad y calidad de caseína alimenticiacertificação necessária ao comércio.