OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 97/94 - ANEXO: Estrategia de adequa��o sobre vigil�ncia Sanit�ria


ANEXO:

ESTRAT�GIA DE ADEQUA��O SOBRE VIGIL�NCIA SANIT�RIA

Dentro do proceso de harmoniza��o de normas e regulamentos t�cnicos do MERCOSUL, dever� haver um per�odo de adequa��o e um mecanismo acordado entre os pa�ses, atrav�s do qual todas as entidades cujas a��es est�o hoje reguladas / autorizadas pelas legisla��es espec�ficas dos Estados-Parte passem a se adaptar aos regulamentos t�cnicos que est�o sendo harmonizadose aprovados nas Comiss�es do SGT III.

Segundo o cronograma j� aprovado entre os Pa�ses, ap�s janeiro de 1995, os produtos, bens e servi�os dever�o circular no mercado comunit�rio sem barreira n�o alfandeg�rias. No entanto, para comercializar neste mercado, as empresas, bens e servi�os, sujeitos ao regime de vigil�ncia sanit�ria, dever�o obedecer� os regulamentos harmonizados e aprovados.

J� foi acordado, pelos Estados-Parte a necessidade de que o registro de Produtos para a Sa�de seja feita junto �s autoridades sanit�rias de cada um dos Estados-Parte, onde se deseja comercializar cada produto.

A Const�ncia / Certid�o outorgada pela autoridade sanit�ria de que as empresas habilitadas cumprem os requisitos de BPF e C para os produtos fabricados � o documento t�cnico que permite o seu funcionamento e possibilita solicitar o registro dos produtos ante as autoridades sanit�rias dos Estados-Parte.

Deste modo, n�o apenas garante-se que as empresas e os produtos tenham condi��es para ingressar no mercado, como tamb�m alinha-se o MERCOSUL �s recomenda��es da OMS para a Reglamento de Identidad y calidad de case�na alimenticiacertifica��o necess�ria ao com�rcio.