Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 97/94 - ANEXO: Estrategia de adequação sobre vigilância Sanitária
ANEXO:
ESTRATÉGIA DE ADEQUAÇÃO SOBRE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Dentro do proceso de harmonização de normas e regulamentos técnicos do MERCOSUL,
deverá haver um período de adequação e um mecanismo acordado entre os países,
através do qual todas as entidades cujas ações estão hoje reguladas / autorizadas
pelas legislações específicas dos Estados-Parte passem a se adaptar aos regulamentos
técnicos que estão sendo harmonizadose aprovados nas Comissões do SGT III.
Segundo o cronograma já aprovado entre os Países, após janeiro de 1995, os produtos,
bens e serviços deverão circular no mercado comunitário sem barreira não
alfandegárias. No entanto, para comercializar neste mercado, as empresas, bens e
serviços, sujeitos ao regime de vigilância sanitária, deverão obedecerá os
regulamentos harmonizados e aprovados.
Já foi acordado, pelos Estados-Parte a necessidade de que o registro de Produtos para
a Saúde seja feita junto às autoridades sanitárias de cada um dos Estados-Parte, onde
se deseja comercializar cada produto.
A Constância / Certidão outorgada pela autoridade sanitária de que as empresas
habilitadas cumprem os requisitos de BPF e C para os produtos fabricados é o documento técnico que permite o seu funcionamento e possibilita solicitar o registro dos produtos ante as autoridades sanitárias dos Estados-Parte.
Deste modo, não apenas garante-se que as empresas e os produtos tenham condições para ingressar no mercado, como também alinha-se o MERCOSUL às recomendações da OMS para a Reglamento de Identidad y calidad de caseína alimenticiacertificação necessária ao comércio.
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