Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 97/94 - ANEXO: Estrategia de adequa��o sobre vigil�ncia Sanit�ria
ANEXO:
ESTRAT�GIA DE ADEQUA��O SOBRE VIGIL�NCIA SANIT�RIA
Dentro do proceso de harmoniza��o de normas e regulamentos t�cnicos do MERCOSUL,
dever� haver um per�odo de adequa��o e um mecanismo acordado entre os pa�ses,
atrav�s do qual todas as entidades cujas a��es est�o hoje reguladas / autorizadas
pelas legisla��es espec�ficas dos Estados-Parte passem a se adaptar aos regulamentos
t�cnicos que est�o sendo harmonizadose aprovados nas Comiss�es do SGT III.
Segundo o cronograma j� aprovado entre os Pa�ses, ap�s janeiro de 1995, os produtos,
bens e servi�os dever�o circular no mercado comunit�rio sem barreira n�o
alfandeg�rias. No entanto, para comercializar neste mercado, as empresas, bens e
servi�os, sujeitos ao regime de vigil�ncia sanit�ria, dever�o obedecer� os
regulamentos harmonizados e aprovados.
J� foi acordado, pelos Estados-Parte a necessidade de que o registro de Produtos para
a Sa�de seja feita junto �s autoridades sanit�rias de cada um dos Estados-Parte, onde
se deseja comercializar cada produto.
A Const�ncia / Certid�o outorgada pela autoridade sanit�ria de que as empresas
habilitadas cumprem os requisitos de BPF e C para os produtos fabricados � o documento t�cnico que permite o seu funcionamento e possibilita solicitar o registro dos produtos ante as autoridades sanit�rias dos Estados-Parte.
Deste modo, n�o apenas garante-se que as empresas e os produtos tenham condi��es para ingressar no mercado, como tamb�m alinha-se o MERCOSUL �s recomenda��es da OMS para a Reglamento de Identidad y calidad de case�na alimenticiacertifica��o necess�ria ao com�rcio.
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