OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. N° 04/05 - INFORMAÇÃO BÁSICA COMUM PARA A CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 91/93 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A necessidade de contar com informação básica comum em um instrumento portátil que permita a continuidade de atendimento às crianças que se desloquem de um Estado Parte a outro.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar a “Informação Básica Comum para a Caderneta de Saúde da Criança”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 – A Caderneta de Saúde da Criança deve incluir o período compreendido entre o nascimento e a idade definida por cada Estado Parte.

Art. 3 – A informação básica comum deverá estar incluída na Caderneta de Saúde da Criança de cada Estado Parte.

Art. 4 – Cada Estado Parte, de acordo a seu critério poderá agregar outros requisitos na normativa nacional ou local e/ou aumentar os requisitos referidos.

Art. 5 – Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:

Argentina: Ministerio de Salud y Ambiente
Brasil: Ministério da Saúde
Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social
Uruguai: Ministerio de Salud Pública

 
Art. 6 – Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 31/XII/05.


LVII GMC – Assunção, 15/IV/05

ANEXO

INFORMAÇÃO BÁSICA COMUM PARA A CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA

Os conteúdos incluem:

a) dados pessoais:

sobrenome(s)
nome(s)
sexo: M F
data de nascimento
local de nascimento
número e tipo de documento
endereço

b) dados maternos:

sobrenome(s)
nome(s)
* número do documento
* local e data de nascimento

c) dados paternos:

sobrenome(s)
nome(s)
* número do documento
* local e data de nascimento

d) dados do responsável:

sobrenome(s)
nome(s)
* número do documento
* local e data de nascimento

* No caso brasileiro, o cartão SUS da criança contemplará os dados referentes aos pais ou responsáveis.

e) dados da gravidez e parto:

gravidez:
nº de controles pré-natais pelo pessoal que os realizou (médico, enfermeira, outros)
gravidez: simples, múltipla
vacinas recebidas
sorologia: não, sim, resultados: negativo, positivo
tratamentos
grupo sangüíneo f                     ator RH
tipo de parto: vaginal cefálica, vaginal podálica, cesárea, fórceps, outro
lugar: institucional ou não

f) patologias detectadas na gravidez, parto e puerpério

g) recém-nascido:

peso de nascimento, tamanho, perímetro cefálico
idade gestacional (semana)
Chorou ao nascer (em caso de parto não institucional): imediatamente ou demorou a chorar.
pontuação de APGAR: (parto institucional) com cinco minutos
reanimação:            Não              Sim
grupo sangüíneo              RH
anormalidade e malformações detectadas
patologias intercorrentes

h) alimentação na alta:

aleitamento materno exclusivo
mista
artificial

i) espaço para anotação de doenças padecidas e tratamentos efetuados. Contém data, idade, diagnóstico, assinatura e carimbo do médico responsável.

j) tabela de crescimento

k) alimentação

l) desenvolvimento até um ano de vida

m) calendário de vacinação, com as vacinas recebidas

n) espaço para observações referentes à saúde bucal, ocular e auditiva.