OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. N° 06/05 - PAUTA NEGOCIADORA DO SGT N° 11 “SAÚDE” (REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 21/01)


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 26/00 e 59/00 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções No 151/96, 21/01 e 56/02 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

O compromisso dos Estados Partes de harmonizar as suas legislações setoriais com o objetivo de aprofundar o processo de integração regional.

Que a Decisão CMC Nº 59/00 procede à reestruturação dos órgãos dependentes do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio do MERCOSUL, assim como instrui aos subgrupos que elaborem seus programas de trabalho anuais e identifiquem os temas prioritários a serem incorporados às suas pautas de trabalho.

Que a Resolução GMC N° 151/96 estabelece que o SGT N°11 “Saúde" deve elaborar a proposta de sua Pauta Negociadora.

A necessidade de se avaliar os objetivos e os trabalhos das Comissões do SGT Nº 11 “Saúde”, bem como de se promover a revisão e atualização dos temas de interesse comum e prioritário para os Estados Partes, levando em conta as mudanças e avanços nos aspectos assistenciais, sanitários, tecnológicos, de saúde e no processo de integração regional.

Que é de interesse dos Estados Partes do MERCOSUL dar maior agilidade aos procedimentos para a elaboração e revisão dos Regulamentos Técnicos MERCOSUL, tendo em conta os avanços científicos e tecnológicos segundo estabelecido na Res. GMC Nº 56/02 “Diretrizes para Elaboração e Revisão dos Regulamentos Técnicos MERCOSUL e Procedimentos MERCOSUL de Avaliação de Conformidade”.

A vontade expressa pelos Estados Partes de introduzir temas que materializem a agenda positiva do MERCOSUL.

Que, em virtude do exposto, estima-se oportuno aprovar a Pauta Negociadora elevada pelo SGT Nº 11 ”Saúde”.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar a “Pauta Negociadora do Subgrupo de Trabalho N°11 “Saúde”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Redefinir a estrutura organizacional do SGT Nº 11 “Saúde” com o objetivo de adequá-la à nova Pauta Negociadora.

Art. 3 - Revogar a Res. GMC Nº 21/01.

Art. 4 - A presente Resolução não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

LVII GMC – Assunção, 15/IV/05


ANEXO

PAUTA NEGOCIADORA DO SGT Nº 11 “SAÚDE”

TAREFA GERAL

Harmonizar legislações e coordenar ações entre os Estados Partes referentes à atenção a saúde, bens, serviços, matérias primas e produtos da área da saúde, vigilância epidemiológica e controle sanitário, com a finalidade de promover e proteger a saúde e a vida das pessoas e eliminar os obstáculos ao comércio regional e à atenção integral e de qualidade, contribuindo desta maneira ao processo de integração.

PAUTAS DE AÇÃO

- Harmonizar legislações e coordenar ações entre os Estados Partes na área da saúde necessárias ao processo de integração.

- Compatibilizar os sistemas de Controle Sanitário dos Estados Partes, de forma a alcançar o reconhecimento mútuo no âmbito do MERCOSUL.

- Definir o relacionamento do SGT N°11 “Saúde” com as demais instâncias do MERCOSUL, procurando a integração e a complementação das ações.

- Propor procedimentos de organização, sistematização e difusão da informação referente à área da Saúde entre os Estados Partes.

- Promover o aperfeiçoamento e a articulação dos sistemas nacionais voltados à qualidade, eficácia e segurança dos produtos e serviços ofertados à população, com o objetivo de reduzir os riscos à saúde.

- Promover e gerenciar propostas de cooperação que visem à integração regional no setor saúde.

- Promover a atenção integral à saúde e a qualidade de vida das pessoas, mediante ações comuns no âmbito do MERCOSUL.

TAREFAS DOS COORDENADORES NACIONAIS

1. Organizar as atividades do Subgrupo de Trabalho, definindo prioridades e implementando a metodologia de trabalho aprovada.

2. Contemplar, no desenvolvimento das Pautas Negociadoras do SGT Nº 11, as políticas e diretrizes acordadas na Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL e, se for necessário, criar grupos de trabalho apropriados para o tratamento desses temas.

3. Promover a elaboração, monitoramento e avaliação dos Programas de Trabalho Anuais das Comissões de forma articulada com outras áreas e instâncias relacionadas com o objetivo do SGT Nº 11 “Saúde”.

4. Acompanhar e avaliar os resultados das negociações nas diferentes áreas de trabalho do SGT Nº 11 “Saúde”.

5. Coordenar o relacionamento com outros foros dependentes dos órgãos decisórios do MERCOSUL, que estejam vinculados ao tratamento do tema da Saúde.

6. Criar ou fortalecer sistemas informatizados de comunicação, informação e notificação de eventos de importância para a saúde, articulados com as demais instâncias do MERCOSUL, em especial com a Reunião dos Ministros da Saúde do MERCOSUL e Estados Associados.

7. Analisar, aprovar e elevar ao Grupo Mercado Comum os Projetos de Resolução harmonizados nas Comissões do SGT Nº 11 “Saúde”, bem como seus pedidos de revisão.

8. Instruir, em caso de necessidade, às Comissões, Subcomissões e Grupos Ad Hoc a inclusão de algum tema de saúde que, pela sua natureza contingencial, deva ser incorporado ao seu programa de trabalho.

9. Propor e executar Projetos de Cooperação Técnica Internacional em sua área de competência.

10.Apoiar iniciativas de integração das ações de saúde nas fronteiras do MERCOSUL.

ÁREAS DE TRABALHO

1. Produtos para a Saúde.

2. Vigilância em Saúde.

3. Serviços de Atenção à Saúde.

As áreas de trabalho são de responsabilidade das respectivas Comissões:

1. Comissão de Produtos para a Saúde. (COPROSAL).

2. Comissão de Vigilância da Saúde (COVIGSAL).

3. Comissão de Serviços de Atenção à Saúde (COSERATS).

Cada Comissão ficará sob a coordenação de um responsável de área e será constituída por unidades de trabalho (Subcomissões e/ou Grupos Ad Hoc). Os Grupos Ad Hoc serão acionados de acordo com as necessidades específicas de cada Comissão.

A Pauta Negociadora do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde” deverá ser avaliada em até 24 meses, contados a partir da aprovação da presente Resolução pelo GMC, e será acompanhada e avaliada através dos Programas de Trabalho Anuais.

Os Programas de Trabalho Anuais deverão conter os prazos e o estado atual de situação para cada tema ou subtema.

Em casos de emergência ou calamidade pública, fica a Coordenação do SGT Nº 11 “Saúde” autorizada a incluir temas de interesse comum.

1. COMISSÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE

O propósito central da Comissão de Produtos para a Saúde é a harmonização dos regulamentos técnicos e procedimentos relacionados com os produtos sob regime de vigilância sanitária, na cadeia de produção até o consumo, visando à melhoria da qualidade, eficácia e segurança dos produtos ofertados à população, à promoção da saúde e ao gerenciamento de riscos à saúde e, ao mesmo tempo, eliminando os obstáculos injustificados ao comércio regional.

A Comissão funcionará por meio das seguintes unidades de trabalho:

1. Área Farmacêutica

2. Grupo Ad Hoc Psicotrópicos e Entorpecentes

3. Grupo Ad Hoc Sangue e Hemoderivados

4. Grupo Ad Hoc Produtos Médicos

5. Grupo Ad Hoc Reativos para Diagnósticos de Uso “in Vitro”

6. Grupo Ad Hoc Cosméticos

7. Grupo Ad Hoc Saneantes Domissanitários

Além destas unidades, podem ser criados grupos de trabalho para facilitar a harmonização de temas mais específicos, com a aprovação dos Coordenadores Nacionais do SGT N°11 “Saúde”.

TEMAS DA COMISSÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

  • Capacitação de Inspetores:

1. Farmacêutica e Farmoquímica;

2. Sangue e Hemoderivados;

3. Produtos Médicos;

4.Reativos para Diagnóstico de Uso “in Vitro”;

5.Cosméticos;

6. Saneantes Domissanitários.

  • Avaliação Sistemática da Inspeção MERCOSUL;

  • Trânsito nas Fronteiras de Produtos para a Saúde;

  • Avaliação Sistemática do Reconhecimento Mútuo.

1.1 - ÁREA FARMACÊUTICA

  • Farmacovigilância e Sistema de Informação;

  • Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos;

  • Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmoquímicos;

  • Boas Práticas de Distribuição de Produtos Farmoquímicos;

  • Critérios de Atualização das Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C) de Medicamentos;

  • Atualização da Verificação das Boas Práticas de Fabricação na Indústria Farmoquímica (Res. GMC Nº 13/96);

  • Atualização da Verificação das Boas Práticas de Fabricação na Indústria Farmacêutica (Res. GMC Nº 14/96);

  • Medicamentos Genéricos - Pré-requisito: Harmonização dos Conceitos e Critérios de Utilização de Bioequivalência;

  • Certificação/ Autorização/ Credenciamento de Centros de Pesquisa em Biodisponibilidade e Bioequivalência:

1. Boas Práticas de Estudos de Bioequivalência e Biodisponibilidade;

2. Capacitação de Recursos Humanos;

3. Habilitação de Centros;

4. Reconhecimento Mútuo dos Centros;

  • Centros de Equivalência Farmacêutica:

1. Boas Práticas de Laboratório;

2. Capacitação de Recursos Humanos;

3. Habilitação dos Centros;

4. Reconhecimento Mútuo dos Centros;

  • Produtos Biológicos: Soros e Vacinas - Procedimentos de Registro e Controle. Autorização de Produção e Sistema de Liberação Lote a Lote. Qualificação de Fornecedores: Transporte, Armazenagem e Distribuição;

  • Critérios Técnicos para a Atualização de Soluções Parenterais de Grande Volume;

  • Critérios Técnicos para a Atualização de Estudos de Estabilidadade;

  • Registro de Produto Novo:

1. Atualização Prévia dos Conceitos de Boas Práticas de Pesquisa Clínica;

2. Capacitação de Recursos Humanos na Área de Pesquisa Clínica;

3. Requisitos de Registro de Produto Novo

  • Pesquisa Clínica – modalidades para estudos multicêntricos;

  • Modelo de Bula

  • Promoção e Propaganda: Tratamento sobre Fiscalização e Monitoração da Propaganda de Medicamentos e Produtos para a Saúde

  • Autorização de Funcionamento de Empresas:

1. Fabricante e importador

2. Representante MERCOSUL relacionado à área de Psicotrópicos e Entorpecentes.

  • Produtos Radiofármacos;

  • Produtos Biotecnológicos;

  • Produtos extrazona: Definição de produto importado de origem extrazona; origem e procedência; requisitos para a habilitação de empresas importadoras; inspeções e requisitos para os fabricantes; sistema e procedimentos de importação; características da inspeção e fiscalização

  • Boas Práticas de Dispensação;

  • Produtos Fitoterápicos;

  • Laboratórios Oficiais de Ensaio e Controle de Qualidade (Boas Práticas de Laboratórios, Capacitação de Recusos Humanos, Sistema de Garantia da Qualidade, Programa de Qualidade Analítica).

1.2 - GRUPO AD HOC DE PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES

  • Harmonização das Listas de Substâncias Psicotrópicas e Entorpecentes de acordo com as Normas Internacionais;

  • Monitoramento e Vigilância de Substâncias Psicotrópicas e Entorpecentes;

  • Glossário de Termos e Instrutivo de Importação e Exportação;

  • Doses Diárias Recomendadas;

1.3 GRUPO AD HOC DE SANGUE E HEMODERIVADOS

  • Verificação do Cumprimento do Regulamento Técnico MERCOSUL de Inspeção das Unidades de Medicina Transfusional;

  • Regime de Inspeção;

  • Habilitação / Autorização de Estabelecimentos Produtores de Plasma para Fracionamento Industrial;

  • BPF e C aplicadas aos Estabelecimentos Produtores de Plasma para Fracionamento Industrial;

  • BPF e C de Hemoderivados de Origem Plasmática;

  • Verificação do Cumprimento de BPF e C Hemoderivados de Origem Plasmática;

  • Atualização da Resolução GMC Nº 42/00 “Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Medicina Transfusional”;

  • Hemoderivados.

1.4 GRUPO AD HOC DE PRODUTOS MÉDICOS

  • Avaliação dos Mecanismos MERCOSUL sobre Produtos Médicos, sua eficácia e seguranca, classificação e análise de risco, correlacionando pré-mercado e pós-mercado;

  • Pesquisa Clínica de Produtos Médicos;

  • Regime de Inspeção;

  • Preservativos;

  • Tecnovigilância (pós-mercado / produto).

1.5 GRUPO AD HOC DE REATIVOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO “IN VITRO”

  • Painéis de Referências para Avaliação, Controle e Análise Prévia de Reativos para Diagnóstico de Uso “In Vitro” utilizados para detecção de Doenças transmitidas pelo Sangue e seus derivados;

  • Registro de Empresas de Reativos para Diagnóstico de Uso “In Vitro”;

  • Critérios de atualização para registro de reativos para diagnósticos de uso “in vitro”;

  • Controle de Produtos Extra-zona: Definição de produto importado de origem extra-zona, origem e procedência, requisitos para a habilitação de empresas importadoras, inspeções e requisitos para os fabricantes, sistema e procedimentos de importação, características de inspeção e fiscalização;

  • Glossário;

  • Regime de Inspeções de Estabelecimentos Elaboradores, Fracionadores e Importadores de Reativos para Diagnóstico de Uso “In Vitro”;

  • Critérios de Atualização das BPF e C em estabelecimentos produtores de Reativos para diagnóstico de uso “In Vitro”;

  • Critérios de atualização da verificação do seu cumprimento.

1.6 GRUPO AD HOC DE COSMÉTICOS

  • Requisitos Técnicos específicos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes;

  • Classificação de Produtos;

  • Autorização de Funcionamento / Habilitação de Empresas de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, suas Alterações e Cancelamento;

  • Terceirização da Produção nos Estados Partes;

  • Atualização das BPF e C;

  • Atualização do Documento de Verificação de Cumprimento das BPF e C;

  • Reconhecimento Mútuo:

1. Requisitos e Mecanismos de operacionalização e atualização;

2. Responsável MERCOSUL;

3. Avaliação sistemática da implementação do Reconhecimento Mútuo;

  • Mecanismo de Periodicidade para Atualização das Listas do MERCOSUL de Substâncias utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.

1.7 GRUPO AD HOC DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

  • Produtos com ação antimicrobiana - Áreas críticas e semi-críticas e artigos críticos, incluindo produtos de uso hospitalar:

1. Exclusão de produtos destinados a áreas críticas, semi-críticas e artigos críticos;

2. Tratamento de aspectos relacionados a áreas críticas e semi-críticas e artigos críticos, incluindo produtos de uso hospitalar;

3. Comprovação da eficácia e segurança de produtos durante seu prazo de validade (estabilidade);

4. Atualização sobre Antimicrobianos.

  • Detergentes, sabões, produtos cáusticos e afins: concentração de ativos, componentes de formulações e enzimas;

  • Produtos à base de bactérias;

  • Métodos para determinação de biodegradabilidade para detergentes;

  • Atualização do RTM sobre Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Desinfestação, Desinfecção, Higienização e Limpeza;

  • Terceirização da Produção nos Estados Partes;

  • Praguicidas para jardins e ambientes peridomiciliares;

  • Atualização do RTM sobre registro de produtos domissanitários;

  • Estudo de eficácia e segurança do produto durante seu prazo de validade (estabilidade);

  • Responsável MERCOSUL;

  • Reconhecimento Mútuo (produtos de menor risco).

2- COMISSÃO DE SERVIÇOS DE atenção à SAÚDE

  • O propósito central da Comissão, além da harmonização de marcos regulatórios dos serviços de saúde dos Estados Partes, é o de favorecer a cooperação técnica e integração no âmbito do MERCOSUL, criando condições objetivas para que os Estados Partes possam ampliar o acesso da população do MERCOSUL à atenção a Saúde e assegurar sua qualidade e resolutividade, bem como promover a integração das ações de suas subcomissões.

  • A Comissão funcionará por meio das seguintes unidades de trabalho:

1. Subcomissão de Serviços de Saúde

2. Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional

3. Subcomissão de Avaliação e Uso de Tecnologias em Serviços de Saúde

Além destas unidades, podem ser criados grupos de trabalho para facilitar a harmonização de temas mais específicos, com a aprovação dos Coordenadores Nacionais do SGT Nº 11 “Saúde”.

2.1 - SUBCOMISSÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

  • Definir requisitos comuns de habilitação dos serviços de saúde dos Estados Partes, levando em consideração os diferentes níveis de atenção, complexidade e qualificação dos serviços:

a) Qualificação e expansão da atenção básica (atenção primária);

b) Qualificação da atenção materno-infantil;

c) Qualificação da atenção às urgências e emergências;

d) Estruturação de redes de serviços de média e alta complexidade.

  • Definir ações de promoção e prevenção no âmbito do MERCOSUL, mediante harmonização que possibilite obter maior eficácia;

  • Analisar os sistemas de Avaliação e Monitoramento dos Serviços de Saúde.

2.2. SUBCOMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL

  • Identificar e especificar, em função das necessidades e das políticas de saúde dos Estados Partes que profissões e áreas de atuação serão priorizadas;

  • Definir critérios de avaliação e certificação de profissionais e especialistas de acordo com estas prioridades;

a) Identificar as instituições formadoras dos Estados Partes para as profissões de nível superior.

  • Desenvolver o processo de compatibilização das especialidades das profissões de nível superior:

a) Identificar o conteúdo da formação das especialidades médicas prioritárias e comuns aos quatro países (desenvolvimento curricular) e as instituições habilitadas visando o reconhecimento recíproco;

b) Identificar e priorizar as especialidades das demais profissões de nível superior.

  • Definir e acompanhar o processo de implementação da Matriz Mínima para o exercício profissional:

a) Compatibilizar os tipos e níveis de sanções das profissões de nível superior visando à implementação da Matriz Mínima;

b) Definir os requisitos mínimos complementares para solicitar autorização para exercer atividade profissional de saúde nos Estados Partes;

c) Identificar os organismos reguladores da prática profissional nos Estados Partes, nos três aspectos: formação, regulação do exercício profissional e do mercado de trabalho objetivando a compatibilização dos mesmos;

d) Compatibilizar os Sistemas de Informação contidos na Matriz Mínima, visando à configuração do Sistema de Informação;

e) Criar um Sistema de Monitoramento da Implementação da Matriz Mínima.

  • Desenvolver a formulação de princípios e diretrizes que estabeleçam Direitos e Obrigações para o Trabalho em Saúde no MERCOSUL:

a) Identificar os códigos de ética das profissões de cada Estado Parte e as instituições que aplicam o mesmo nas profissões de nível superior;

b) Elaborar Princípios e Diretrizes para o trabalho na Saúde no MERCOSUL.

2.3.- SUBCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO E USO DAS TECNOLOGIAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE

  • Harmonização de Metodologias de Avaliação Tecnológica.

  • Qualificação de guias de práticas clínicas.

  • Definir princípios e diretrizes para a qualificação da gestão tecnológica de equipamentos médico-hospitalares.

  • Promover o intercâmbio de informações e estudos de Avaliação das Tecnologias em Saúde (ATS).

3. COMISSÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

  • Os propósitos centrais da Comissão de Vigilância em Saúde são:

a) o intercâmbio de informações sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis, assim como seus fatores de risco;

b) a harmonização de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à vigilância epidemiológica e ao controle sanitário de riscos e agravos à saúde, contribuindo desta maneira ao processo de integração regional, de forma articulada com outras instâncias do MERCOSUL e outros organismos internacionais.

  • A Comissão funcionará por meio das seguintes unidades de trabalho:

1. Subcomissão de Vigilância Epidemiológica

2. Subcomissão de Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira.

Além destas unidades, podem ser criados grupos de trabalho para facilitar a harmonização de temas mais específicos, com a aprovação dos Coordenadores Nacionais do SGT Nº 11 “Saúde”.

3.1 - SUBCOMISSÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

A vigilância epidemiológica compreende um conjunto de ações voltadas para identificação dos fatores de risco para ocorrência de doenças, sua distribuição e tendência, com o objetivo de identificar e adotar medidas de promoção, prevenção e controle.

Campos de atuação:

  • Análise e harmonização da Lista e definição de Doenças de Notificação Obrigatória para o MERCOSUL;

  • Análise de informações sobre doenças e agravos não transmissíveis e seus fatores de risco;

  • Intoxicações;

  • Sistema de Informação Epidemiológica;

  • Harmonização de medidas de controle de doenças priorizadas. Revisão de Normas (manejo de casos e diagnósticos).

Temas:

  • Harmonização de normas e procedimentos de vigilância epidemiológica, diagnóstico de laboratório e controle de doenças priorizadas;

  • Intoxicações e exposição a produtos tóxicos;

  • Atualização da lista e definição de doenças de notificação entre os Estados Partes;

  • Revisão de conteúdos, procedimentos, instrumentos, fluxos para a informação de Vigilância Epidemiológica entre os Estados Partes, e estrutura mínima para seu gerenciamento;

  • Estabelecer um sistema de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de fronteira;

  • Atualização de normas de vigilância epidemiológica MERCOSUL;

  • Estabelecer um plano de contingência para emergência em saúde pública de relevância internacional.

3.2 SUBCOMISSÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS, AEROPORTOS, TERMINAIS E PONTOS DE FRONTEIRA

O controle sanitário em portos, aeroportos, terminais e pontos de fronteira compreende um conjunto de ações que têm por finalidade identificar exclusivamente os fatores de risco à saúde causados pelo trânsito de viajantes, produtos, meios de transporte, terminais e cargas.

O objetivo dos trabalhos da Subcomissão de Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira é harmonizar inicialmente os procedimentos de controle sobre viajantes, produtos, meios de transporte, terminais e cargas, procurando evitar o risco de propagação de doenças transmissíveis, melhorar as condições sanitárias em portos, aeroportos, terminais e pontos de fronteira e seus arredores e prevenir a disseminação de vetores. A esse respeito e com relação aos produtos e às cargas, a Subcomissão harmonizará as medidas sanitárias correspondentes quando os produtos e as cargas procedam de áreas infectadas ou quando a autoridade sanitária tenha razões para supor que se possam ter contaminado com agentes de uma doença ou servir de veículo para a propagação dessa doença.

As Autoridades Sanitárias dos Estados Partes devem levar em conta as informações e os parâmetros epidemiológicos, a fim de dirigir suas ações de controle de modo uniforme nos pontos de entrada dos Estados Partes do MERCOSUL.

Campos de Atuação:

  • Revisão das normas correspondentes.

  • Harmonização dos procedimentos de controle.

  • Sistema de informação.

Temas:

  • Revisão do conteúdo, procedimentos, instrumentos, fluxos para a informação de controle sanitário entre os Estados Partes e estrutura mínima para seu gerenciamento;

  • Procedimentos comuns para inspeção e controle sanitário dos meios de transporte:

a. Aeronaves;

b. Veículos terrestres;

c. Navios de cruzeiro;

  • Procedimentos comuns para inspeção e controle sanitário para água de lastro em interface com SGT N° 6;

  • Procedimentos comuns para inspeção e controle sanitário de vetores e reservatórios em áreas de portos, aeroportos, terminais e pontos de fronteira;

  • Procedimentos comuns para vigilância epidemiológica e controle sanitário de viajantes;

  • Procedimentos comuns para inspeção e controle sanitário de abastecimento e distribuição da água potável em áreas de portos, aeroportos, terminais e pontos de fronteira.

  • Procedimentos comuns para inspeção e controle sanitário do manuseio, acondicionamento, armazenamento e distribuição de alimentos em meios de transporte e áreas de portos, aeroportos, terminais e pontos de fronteira em interface com o SGT N° 3;

  • Estabelecer um sistema de vigilância epidemiológica e sanitária em áreas de fronteira;

  • Estabelecer um plano de contingência para emergência em saúde pública de relevância internacional;

  • Harmonização de normas e procedimentos para passageiros com necessidades especiais ou capacidades diferentes em portos, aeroportos, terminais e pontos de fronteira e meios de transporte;

  • Atualizar normas de controle sanitário para portos, aeroportos, terminais e pontos de fronteira, visando a adequá-las ao novo Regulamento Sanitário Internacional.