OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. N° 09/05 - GRUPO AD HOC DE CONSULTA E COORDENAÇÃO PARA AS NEGOCIAÇÕES NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC) E DO SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS ENTRE PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO (SGPC)


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 32/00 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a constituição de um mercado comum implica, entre outros aspectos, a necessidade de contar com uma política comercial externa comum.

Que convém estabelecer um foro destinado à coordenação das negociações no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), em especial no que concerne à conclusão da Rodada de Doha.

Que é necessário, também, estabelecer coordenação nos trabalhos envolvendo o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC), tendo em vista o lançamento formal, em junho de 2004, em São Paulo, da Terceira Rodada de Negociações do SGPC.


O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 – Criar o “Grupo Ad Hoc de Consulta e Coordenação para Negociações no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC)”, com a finalidade de coordenar as posições e definir modalidades de negociação em matéria de acesso a mercados no âmbito desses instrumentos.

Art. 2 – O Grupo Ad Hoc será coordenado pela Presidência Pro Tempore do MERCOSUL e integrado por funcionários responsáveis por tais negociações nos Estados Partes.

O Grupo manterá uma estreita coordenação com o objetivo de preparar, articular e instrumentar esta coordenação nas negociações nos âmbitos mencionados no Art.1.

Art. 3 – As reuniões do Grupo Ad Hoc terão lugar pelo menos uma vez por semestre no país que exerce a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL e, sempre que necessário, em Genebra.

Art. 4 – Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do
MERCOSUL


LVII GMC – Assunção, 15/IV/05