OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. N° 22/05 - REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 91/93 “IDENTIFICAÇÃO DE NORMAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE DECISÕES E RESOLUÇÕES”


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 23/00 e 20/02 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que as disposições contidas na Resolução GMC Nº 91/93 “Identificação de Normas para a Implementação de Decisões e Resoluções” foram contempladas no artigo 2 da Decisão CMC Nº 20/02 “Aperfeiçoamento do Sistema de Incorporação da Normativa MERCOSUL ao Ordenamento Jurídico dos Estados Partes”.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 - Revogar a Resolução GMC Nº 91/93 “Identificação de Normas para a Implementação de Decisões e Resoluções”.

Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXIX GMC EXT - Assunção, 16/VI/05