Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N°27/98 - Formulários e Prazo de Validade das Autorizações de Importação e
Exportação e Certificado de Não Objeção de Entorpecentes e Substâncias
Psicotrópicas (Revoga RES GMC Nº 47/97)
FORMULÁRIOS E PRAZOS DE VALIDADE DAS AUTORIZAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO E CERTIFICADO DE NÃO OBJEÇÃO DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS
PSICOTRÓPICAS (REVOGA RES GMC Nº 49/97)
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 91/93, Nº 152/96 e Nº 49/97 do Grupo Mercado
Comum e a Recomendação Nº 4/98 do Subgrupo de Trabalho N° 3 "Regulamentos
Técnicos".
CONSIDERANDO:
Que é necessário contar com
formulários e prazos de validade das autorizações de
importação e exportação e
certificado de não objeção de entorpecentes e
substâncias psicotrópicas.
Que deve ser revogada a
Resolução GMC Nº 49/97.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar os
"Formulários de Autorizações de Importação e
Exportação e Certificado de
Não Objeção de Entorpecentes e Substâncias
Psicotrópicas", que constam no
Anexo, em suas
versões em espanhol e português, e
fazem parte da presente Resolução.
Art. 2 - Os Estados Partes
poderão estabelecer um formato próprio
para os documentos mencionados no
artigo
anterior, devendo ajustar-se ao texto
que consta nos Anexos da
presente Resolução.
Art. 3 - Os prazos de
validade para as Autorizações de Exportação
não poderão ser inferiores a 90 dias, e para as Autorizações de
Importação,
não poderão ser inferiores a 120 dias. Os prazos de validade das
Autorizações,
não poderão superar em
nenhum
caso os 180 dias.
Art. 4 - Os Estados Partes
porão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas
necessárias para dar cumprimento a
presente Resolução, através dos seguintes órgãos:
Argentina:
-
Administración Nacional de
Medicamentos Alimentos y
Tecnología Médica.
Brasil:
- Secretaria de
Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde.
Paraguai:
- Ministerio de
Salud Pública y Bienestar Social.
Uruguai:
- Ministerio de
Salud Pública.
Art. 5 - Revoga-se a
Resolução GMC Nº 49/97.
Art. 6 - Os Estados Partes
do MERCOSUL deverão
incorporar a presente
Resolução a seus
ordenamentos
jurídicos internos antes de 18/I/99.
ANEXO
República de ............... (nome do País Parte)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
(Nome do órgão Coordenador)
AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Autorização de Importação Nº..................../.........
(seqüencial)(ano)
I - Em nome da ..........(nome do Governo de cada País
Parte e descrição da autoridade competente) .............................., em
conformidade com o Convênio (Convenção) de 1971/61, e .......... (legislação
específica de cada País Parte) ................
1. Importador:
Nome:........................................................................................................................................
Endereço:...................................................................................................................................
Nota: Não estão permitidas as remessas via postal.
2. Exportador:
Nome:......................................................................................................................................
Endereço:.................................................................................................................................
País:.........................................................................................................................................
3. Importação de Substâncias psicotrópicas/entorpecentes:
a) Nome com que constam nas listas, Denominação Comum
Internacional, e/ou número CAS - "Chemical Abstracts Service".
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b) Quantidade da substância cuja importação se autoriza:...........................................................
.................................................................................................................................................
4. Importação de Medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas/entorpecentes:
a) Nome com que constam nas listas, Denominação Comum Internacional,
e/ou número CAS - "Chemical Abstracts Service".
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b) Denominação e conteúdo dos princípios ativos dos medicamentos
cuja importação se autoriza:
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
c) Quantidade dos medicamentos cuja importação se autoriza:...................................................
.................................................................................................................................................
d) Quantidade total de cada substância contida no total dos
medicamentos cuja importação se autoriza:
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
e) Forma Farmacêutica ( por exemplo: ampolas, comprimidos, pó,
etc..) na qual se autoriza a importação das substâncias:.......................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - Data de validade
A presente Autorização de Importação deixa de ser válida em .......... (dia)
de .......... (mês) de .......... (ano).
..................................................................................................................................
(Lugar) (Data em
que se expede a
autorização)
.....................................................................................................
(Assinatura do Funcionário,
nome e selo
da autoridade
competente) |
República
de...................... (nome do País Parte)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
(Nome do órgão Coordenador)
AUTORIZAÇÃO DE
EXPORTAÇÃO
Autorização de Exportação
Nº ..................../.........
(seqüencial) (ano)
I - Em nome
da ............(nome do
Governo de cada País
Parte e descrição
da autoridade competente)
..................................., em
conformidade com o Convênio (Convenção)
de 1971/61, e ............. (legislação
específica de cada
País Parte)..............................
1. Exportador:
Nome:...................................................................................................................................................
Endereço:................................................................................................................................................
Nota: Não
estão permitidas
as remessas via postal.
2. Importador:
Nome:....................................................................................................................................................
Endereço:...............................................................................................................................................
País:.......................................................................................................................................................
a) Certificado Oficial de Importação Nº...............Autoridade que expede o Certificado ............
3. Exportação de
Substâncias psicotrópicas/entorpecentes:
a) Nome com que constam
nas listas, Denominação Comum Internacional, e/ou
número CAS - "Chemical Abstracts
Service":..................................................................................................
b) Quantidade da
substância cuja
exportação se autoriza:.........................................................
4. Exportação de
Medicamentos que contenham
substâncias psicotrópicas / entorpecentes:
a) Nome com que constam
nas listas, Denominação Comum Internacional, e/ou
número CAS - "Chemical Abstracts
Service":...................................................................................................
b)
Denominação e conteúdo
dos princípios ativos dos
medicamentos cuja
exportação se autoriza:....................................................................................................................................
c)
Quantidade dos
medicamentos cuja exportação se autoriza:...................................................
d)
Quantidade total de cada
substância contida no total dos
medicamentos cuja
exportação se autoriza:....................................................................................................................................
e) Forma
Farmacêutica ( por exemplo: ampolas, comprimidos, pó, etc..) na
qual se autoriza a
exportação das substâncias:.......................................................................................................
II - Data de validade
A
presente Autorização de
Exportação deixa de ser válida
em ......... (dia) de
.......................... (mês) de .........(ano).
.......................................................................
(Lugar) (Data
em que se
expede a autorização)
.....................................................................................................
(Assinatura do Funcionário,
nome e selo
da autoridade competente) |
República
de............................ (nome do
País Parte)
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
(Nome do órgão Coordenador)
CERTIFICADO DE NÃO OBJEÇÃO
Autorização de Importação Nº ..................../.........
(seqüencial) (ano)
I - Em nome do
Governo de
........................., se autoriza a
importação de:
1. Importador:
Nome:...................................................................................................................................................
Endereço:..............................................................................................................................................
Nota: Não
estão permitidas
as remessas via postal.
2. Exportador:
Nome:.....................................................................................................................................................
Endereço:................................................................................................................................................
País:........................................................................................................................................................
3. Importação de
Substâncias psicotrópicas:
a) Nome com que
constam nas
listas, Denominação Comum
Internacional, e/ou
número CAS - "Chemical Abstracts
Service":..................................................................................................
b) Quantidade
da substância
cuja importação se
autoriza:.........................................................
4. Importação de Medicamentos
que contenham
substâncias psicotrópicas:
a) Nome com que constam
nas
listas, Denominação Comum
Internacional, e/ou
número CAS - "Chemical Abstracts
Service":..................................................................................................
b) Denominação e conteúdo
dos princípios ativos dos
medicamentos cuja
importação se autoriza:...................................................................................................................................
c) Quantidade dos
medicamentos cuja importação se
autoriza:..................................................
d) Quantidade total de
cada
substância contida no total dos
medicamentos cuja
importação se autoriza:...................................................................................................................................
e) Forma Farmacêutica (
por
exemplo: ampolas, comprimidos,
pó, etc..) na
qual se autoriza a
importação das
substâncias:......................................................................................................
II - Data de validade
A presente Autorização de
Importação deixa de ser válida
em ......... (dia) de
.......................... (mês) de
.........(ano).
........................................................................
(Lugar) (Data em
que se
expede a autorização)
......................................................................................................
(Assinatura do Funcionário,
nome e selo
da autoridade
competente) |
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