OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N°27/98 - Formulários e Prazo de Validade das Autorizações de Importação e Exportação e Certificado de Não Objeção de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Revoga RES GMC Nº 47/97)


FORMULÁRIOS E PRAZOS DE VALIDADE DAS AUTORIZAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E CERTIFICADO DE NÃO OBJEÇÃO DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (REVOGA RES GMC Nº 49/97)

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 91/93, Nº 152/96 e Nº 49/97 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 4/98 do Subgrupo de Trabalho N° 3 "Regulamentos Técnicos".

CONSIDERANDO:

Que é necessário contar com formulários e prazos de validade das autorizações de importação e exportação e certificado de não objeção de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.

Que deve ser revogada a Resolução GMC Nº 49/97.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar os "Formulários de Autorizações de Importação e Exportação e Certificado de Não Objeção de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas", que constam no Anexo, em suas versões em espanhol e português, e fazem parte da presente Resolução.

Art. 2 - Os Estados Partes poderão estabelecer um formato próprio para os documentos mencionados no artigo anterior, devendo ajustar-se ao texto que consta nos Anexos da presente Resolução.

Art. 3 - Os prazos de validade para as Autorizações de Exportação não poderão ser inferiores a 90 dias, e para as Autorizações de Importação, não poderão ser inferiores a 120 dias. Os prazos de validade das Autorizações, não poderão superar em nenhum caso os 180 dias.

Art. 4 - Os Estados Partes porão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a presente Resolução, através dos seguintes órgãos:

Argentina:

  • Administración Nacional de Medicamentos Alimentos y Tecnología Médica.

Brasil:

  • Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Paraguai:

  • Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.

Uruguai:

  • Ministerio de Salud Pública.

Art. 5 - Revoga-se a Resolução GMC Nº 49/97.

Art. 6 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes de 18/I/99.

 

 

ANEXO

República de ...............  (nome do País Parte)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

(Nome do órgão Coordenador)

AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

Autorização de Importação Nº..................../.........
(seqüencial)(ano)

I - Em nome da ..........(nome do Governo de cada País Parte e descrição da autoridade competente) .............................., em conformidade com o Convênio (Convenção) de 1971/61, e .......... (legislação específica de cada País Parte) ................

1. Importador:

Nome:........................................................................................................................................

Endereço:...................................................................................................................................

Nota: Não estão permitidas as remessas via postal.

2. Exportador:

Nome:......................................................................................................................................

Endereço:.................................................................................................................................

País:.........................................................................................................................................

3. Importação de Substâncias psicotrópicas/entorpecentes:

a) Nome com que constam nas listas, Denominação Comum Internacional, e/ou número CAS - "Chemical Abstracts Service".

.................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

b) Quantidade da substância cuja importação se autoriza:...........................................................

.................................................................................................................................................

4. Importação de Medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas/entorpecentes:

a) Nome com que constam nas listas, Denominação Comum Internacional, e/ou número CAS - "Chemical Abstracts Service".

.................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

b) Denominação e conteúdo dos princípios ativos dos medicamentos cuja importação se autoriza:

.................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

c) Quantidade dos medicamentos cuja importação se autoriza:...................................................

.................................................................................................................................................

d) Quantidade total de cada substância contida no total dos medicamentos cuja importação se autoriza:

.................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

e) Forma Farmacêutica ( por exemplo: ampolas, comprimidos, pó, etc..) na qual se autoriza a importação das substâncias:.......................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - Data de validade

A presente Autorização de Importação deixa de ser válida em .......... (dia) de .......... (mês) de .......... (ano).  

..................................................................................................................................
(Lugar) (Data em que se expede a autorização)

.....................................................................................................
(Assinatura do Funcionário, nome e selo da autoridade competente)

República de...................... (nome do País Parte)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

(Nome do órgão Coordenador)

AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO

Autorização de Exportação Nº ..................../.........
(seqüencial) (ano)

I - Em nome da ............(nome do Governo de cada País Parte e descrição da autoridade competente) ..................................., em conformidade com o Convênio (Convenção) de 1971/61, e ............. (legislação específica de cada País Parte)..............................

1. Exportador:

Nome:...................................................................................................................................................

Endereço:................................................................................................................................................

Nota: Não estão permitidas as remessas via postal.

2. Importador:

Nome:....................................................................................................................................................

Endereço:...............................................................................................................................................

País:.......................................................................................................................................................

a) Certificado Oficial de Importação Nº...............Autoridade que expede o Certificado ............

3. Exportação de Substâncias psicotrópicas/entorpecentes:

a) Nome com que constam nas listas, Denominação Comum Internacional, e/ou número CAS - "Chemical Abstracts Service":..................................................................................................

b) Quantidade da substância cuja exportação se autoriza:.........................................................

4. Exportação de Medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas / entorpecentes:

a) Nome com que constam nas listas, Denominação Comum Internacional, e/ou número CAS - "Chemical Abstracts Service":...................................................................................................

b) Denominação e conteúdo dos princípios ativos dos medicamentos cuja exportação se autoriza:....................................................................................................................................

c) Quantidade dos medicamentos cuja exportação se autoriza:...................................................

d) Quantidade total de cada substância contida no total dos medicamentos cuja exportação se autoriza:....................................................................................................................................

e) Forma Farmacêutica ( por exemplo: ampolas, comprimidos, pó, etc..) na qual se autoriza a exportação das substâncias:.......................................................................................................

II - Data de validade

A presente Autorização de Exportação deixa de ser válida em ......... (dia) de .......................... (mês) de .........(ano).

.......................................................................
(Lugar) (Data em que se expede a autorização)

.....................................................................................................
(Assinatura do Funcionário, nome e selo da autoridade competente)

República de............................ (nome do País Parte)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

(Nome do órgão Coordenador)

CERTIFICADO DE NÃO OBJEÇÃO

Autorização de Importação Nº ..................../.........
(seqüencial) (ano)

I - Em nome do Governo de ........................., se autoriza a importação de:

1. Importador:

Nome:...................................................................................................................................................

Endereço:..............................................................................................................................................

Nota: Não estão permitidas as remessas via postal.

2. Exportador:

Nome:.....................................................................................................................................................

Endereço:................................................................................................................................................

País:........................................................................................................................................................

3. Importação de Substâncias psicotrópicas:

a) Nome com que constam nas listas, Denominação Comum Internacional, e/ou número CAS - "Chemical Abstracts Service":..................................................................................................

b) Quantidade da substância cuja importação se autoriza:.........................................................

4. Importação de Medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas:

a) Nome com que constam nas listas, Denominação Comum Internacional, e/ou número CAS - "Chemical Abstracts Service":..................................................................................................

b) Denominação e conteúdo dos princípios ativos dos medicamentos cuja importação se autoriza:...................................................................................................................................

c) Quantidade dos medicamentos cuja importação se autoriza:..................................................

d) Quantidade total de cada substância contida no total dos medicamentos cuja importação se autoriza:...................................................................................................................................

e) Forma Farmacêutica ( por exemplo: ampolas, comprimidos, pó, etc..) na qual se autoriza a importação das substâncias:......................................................................................................

II - Data de validade

A presente Autorização de Importação deixa de ser válida em ......... (dia) de .......................... (mês) de .........(ano).

........................................................................
(Lugar) (Data em que se expede a autorização)

......................................................................................................
(Assinatura do Funcionário, nome e selo da autoridade competente)