OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 53/02 - PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO PARA A CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES BOTÂNICAS NA REGIÃO

ANEXO II -
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO


1. Propósito:

1.1 O propósito deste procedimento é definir a seqüência de eventos, ações, interfaces e responsabilidades envolvidas no processo de Solicitação de Credenciamento de entidades, indivíduos e empresas produtoras de sementes para a execução de tarefas inerentes à certificação de sementes.

1.2. Alcance:

2.1 O alcance deste procedimento vai desde a recepção da Solicitação de Credenciamento até a notificação de aceitação aos solicitantes aptos para a Auditoria Inicial.

1.3. Referências:

3.1 Critérios para o Credenciamento.

3.2 Normas de Certificação Nacionais e Internacionais.

3.3 Resolução GMC 60/97 “Estandar de Normas para credenciamento, funcionamento, inspeção, auditorias e provas de referência de laboratórios de análises de sementes, e suas modificações;

3.4 Resolução GMC 72/99 “Requisitos para o credenciamento/habilitação de amostradores de lotes de sementes”;

3.5 Instruções de Trabalho Locais.

       3.2 3.4

1.4. Definições:

4.1 ACS: Agência de Certificação de Sementes.

4.2 Auditoria Inicial: Avaliação "in loco" do solicitante ao credenciamento com o propósito de verificar se os Critérios de Credenciamento (Anexo A, C e E) foram implementados.

4.3 Manual de Qualidade: documento gerado pelo solicitante no qual é descrito seu sistema de qualidade.

1.5. Responsabilidades:

5.1 A ACS é responsável para efetuar a verificação administrativa das Solicitações de Credenciamento (Anexo B, D e F), devolver as solicitações incompletas, solicitar as correções administrativas a efetuar e realizar cobrança de taxas.

5.2 A ACS é responsável para efetuar a verificação técnica do Manual de Qualidade das entidades e empresas de sementes, solicitar os Manuais de Qualidade revisados quando for necessário e notificar os solicitantes aprovados ou reprovados.

5.3 A ACS é responsável pela avaliação dos indivíduos solicitantes de credenciamento.

5.4 A ACS é responsável para oferecer capacitação para solicitantes.

1.6. Atividades:

6.1 Verificação Administrativa da Solicitação

6.1.1 A ACS verificará se a Solicitação recebida está preenchida em sua totalidade, e se o solicitante anexa o comprovante de pagamento da taxa correspondente.

6.1.2 A verificação será efetuada num período definido por cada país.

6.1.3 Se a Solicitação estiver incompleta, continuar em 6.2. Se a Solicitação for administrativamente aceitável, continuar em 6.3.

6.2 Devolver Solicitação e Solicitar Correções

6.2.1 A ACS remeterá ao solicitante a Solicitação se esta não cumprir com os requisitos administrativos, junto com uma Notificação de Correções a efetuar, dentro de um período definido por cada país.

6.2.2 A ACS arquivará uma cópia da Notificação remetida.

6.3 Avaliação Preliminar do Solicitante

6.3.1 A ACS oferecerá capacitação para solicitantes de acordo com a Instrução de Trabalho local.

6.3.2 Quando as solicitações forem feitas ou incluam as atividades relativas a amostragem ou análises de sementes, a ACS assegurará o cumprimento das Resoluções GMC 60/97 e 72/99, e suas modificações.

6.3.3 Empresas Produtoras de Sementes/Entidades.

6.3.3.1 A ACS efetuará a avaliação do Manual de Qualidade requerido com relação aos Critérios de Credenciamento, dentro de um prazo estabelecido por cada país, de acordo com as Instruções de Trabalho locais.

6.3.3.2 A ACS completará o “Informe de Avaliação Preliminar” (Anexo E), registrando data de recepção, de revisão e os resultados desta.

6.3.3.3 Quando o Manual de Qualidade não cumprir com os requerimentos, a ACS solicitará por escrito, a remessa de um Manual de Qualidade Revisado, que será submetido a uma segunda revisão.

6.3.3.4 Se a Solicitação não for aprovada na segunda revisão, continuar em 6.4. Se for aprovada, continuar em 6.5.

6.3.4 Indivíduos.

6.3.4.1 A ACS avaliará os conhecimentos do postulante sobre as Normas de Certificação e Tecnologia de Sementes aplicáveis à atividade mediante um exame, seguindo as Instruções de Trabalho locais que forem necessárias. Os resultados de avaliação de cada postulante serão registrados no “Informe de Avaliação Preliminar/Indivíduos ”.

6.1.1.1 Se o postulante não for aprovado, continuar em 6.4. Se for aprovado, continuar em 6.5.

6.2 Notificar Indeferimento da Solicitação.

6.2.1 A ACS notificará por escrito ao solicitante o Indeferimento da Solicitação.

6.2.2 O postulante poderá apelar quando sua solicitação for indeferida, seguindo o Procedimento de Apelação.

6.3 Notificar ao Solicitante sua aceitação para a Auditoria Inicial

6.3.1 A ACS notificará ao solicitante aprovado sua aceitação para ser avaliado "in loco".

1.7. Registros:

7.1 Cópias de “Notificação de Correções a Efetuar”.

7.2 Informe de avaliação preliminar.

7.3 Solicitações de credenciamento.

7.4 Recibo de pagamento.

7.5 Cópias de “Notificação de Indeferimento de Solicitação”.

7.6 Cópias de “Notificação de Deferimento de Solicitação”.

1.8. Fluxogramas e Anexos:

8.1 Anexo A: Critérios para o Credenciamento de Empresas Produtoras de Sementes.

8.2 Anexo B: Formulário “Solicitação de Credenciamento de Empresas Produtoras de Sementes”.

8.3 Anexo C: Critérios para o Credenciamento de Entidades.

8.4 Anexo D: Formulário “Solicitação de Credenciamento de Entidades”.

8.5 Anexo E: Critérios para o Credenciamento de Indivíduos.

8.6 Anexo F: Formulário “Solicitação de Credenciamento de Indivíduos”.

8.7 Anexo G: Informe de Avaliação Preliminar – Empresas/Entidades.

8.8 Fluxograma do Procedimento para Solicitação para o Credenciamento.


 

ANEXO A

CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS PRODUTORAS DE SEMENTES

1. RESPONSIBILIDADE DA DIREÇÃO

A Direção da empresa produtora de sementes deverá:

  • Definir e documentar sua política de qualidade e compromisso com a qualidade da semente certificada;
  • Assegurar que a política seja compreendida e implementada pelo pessoal envolvido no processo de certificação;
  • Designar as pessoas responsáveis por cada etapa do processo de certificação de sementes;
  • Designar um Representante do Sistema de Qualidade;
  • Revisar periodicamente o Sistema de Qualidade e as atividades de certificação para assegurar sua efetividade;
  • Prover os recursos necessários (materiais e humanos) para o cumprimento das atividades de certificação de sementes.

2. SISTEMA DE QUALIDADE DOCUMENTADO

A empresa deverá contar com um sistema de qualidade documentado que descreva sua política, organização, forma de trabalho e os estandares que deve cumprir a semente.

O sistema de qualidade deve consistir, como mínimo, de um Manual de Qualidade que abranja os requerimentos desta norma; e se for necessário, de procedimentos adicionais.

3. REVISÃO DE CONTRATOS

A empresa deverá:

  • ter procedimentos documentados que assegurem que possa cumprir os requisitos de contratos de produção de semente certificada, previamente à sua aceitação;
  • definir e documentar os requisitos do contrato.

4. CONTROLE DE DOCUMENTOS

A empresa deve ter procedimentos documentados para controlar os documentos relativos ao sistema de qualidade (internos ou externos).

Estes documentos devem:

  • ser aprovados e revisados por pessoas autorizadas para tal efeito previamente à sua distribuição.
  • estar identificados de uma forma (por exemplo, com um código) que permita conhecer sua vigência;
  • estar incluídos em uma lista de referência que indique qual é a versão atualizada e quem são possuidores de cópias;
  • estar sujeitos a modificações de forma controlada;
  • ser retirados de uso quando estão obsoletos e substituídos pela versão modificada;
  • ser copiados e distribuídos em forma controlada.

A empresa deve contar com cópias atualizadas de:

  • Lei de Sementes;
  • Normas de Certificação de Sementes relativas à sua atividade;
  • Normas de Credenciamento.

As pessoas que efetuam tarefas de certificação devem possuir versões atualizadas dos documentos (internos e externos) que afetam essas atividades.

5. COMPRAS (bens ou serviços)

A Empresa Produtora de Sementes deverá dispor de procedimentos documentados para controlar todas as compras que possam afetar a qualidade da semente certificada.

A empresa deverá prover-se unicamente de fornecedores de bens ou serviços (por exemplo: produtores de sementes, laboratórios, empresas de transporte, processadores de semente) que tenham a capacidade de cumprir com os requerimentos de qualidade da semente certificada e outros requerimentos especificados pela Empresa Produtora de Sementes.

Deverá contar com um sistema documentado para a avaliação e seleção de fornecedores, baseado em seus antecedentes e capacidade para cumprir com os requisitos estabelecidos. Registros dos fornecedores aceitáveis.

6. IDENTIFICAÇÃO, RASTREABILIDADE E ROTULAGEM DE SEMENTES

A empresa deve ter um sistema documentado que assegure que os lotes de sementes sejam identificados desde sua colheita até seu despacho da usina.

Este sistema de identificação e transporte deve permitir:

  • rastrear, para cada lote de sementes, todos os registros das atividades realizadas desde a semeadura, incluindo a origem da semente;
  • conhecer o estado de inspeção e análises do lote;
  • conhecer o estado de conformidade do lote;
  • conhecer a cultivar e categoria do lote;
  • cumprir com os requerimentos de rotulagem das Normas de Certificação;
  • conhecer o destino dado aos lotes condenados.

7. CONTROLE DE PROCESSOS

A empresa deve contar com procedimentos documentados para o cultivo, inspeção, movimentos, armazenamento, amostragem, análises e rotulagem de sementes certificadas. Estes procedimentos devem incluir a manutenção dos equipamentos necessários.

Os seguintes processos devem cumprir com os critérios e estandares mínimos das Normas de Certificação, Amostragem e de Análises vigentes:

  • inspeções de cultivos;
  • inspeções de processamento;
  • rotulagem;
  • análise de sementes;
  • amostragem.

8. INSPEÇÃO E ANÁLISES DE SEMENTES

A empresa deverá desenvolver procedimentos documentados de inspeção e análises de sementes, onde devem constar as oportunidades de inspeção e análises de sementes desde a recepção até seu despacho, e a forma de registrar essas atividades (incluindo Informes de Análises).

As análises finais deverão ser realizadas por Laboratórios Credenciados, e uma sub-amostra da amostra encaminhada ao laboratório deve ser conservada por pelo menos um ano.

9. CONTROLE DE EQUIPAMENTOS QUE PODEM AFETAR A QUALIDADE DAS SEMENTES

A empresa deve ter procedimentos documentados para calibrar todos os equipamentos que, se estiverem descalibrados, podem afetar as medições de qualidade da semente certificada.

A empresa deverá:

  • identificar os equipamentos críticos no processo de produção (campo, processamento);
  • identificar a condição de calibração em cada equipamento crítico;
  • manter registros das calibrações efetuadas;
  • estabelecer a freqüência de calibração de cada equipamento;
  • manter registros dos lotes de semente afetados por equipamentos descalibrados, e voltar a verificar-lhes uma vez calibrados.

10. ESTADO DE INSPEÇÃO E ANÁLISES

Cada lote de sementes, ao longo do processo de produção, deve estar identificado, ou seja, sobre o mesmo ou em registros.

O sistema de identificação deve permitir conhecer se o lote está aprovado, reprovado ou se ainda não foi analisado.

11. CONTROLE DE SEMENTES CONDENADAS

A empresa deverá contar com procedimentos documentados que indiquem como controla os lotes de sementes condenadas para prevenir seu despacho como semente certificada e designar o pessoal autorizado para impedir estes despachos.

Deve manter registros dos lotes condenados, suas causas, os rótulos inutilizados (quando for o caso) e do destino final destes lotes.

12. AÇÕES CORRETIVAS

A empresa deverá dispor de procedimentos documentados para:

  • detectar problemas nos produtos ou nos processos;
  • registrar problemas encontrados;
  • investigar suas causas;
  • implementar soluções efetivas nos prazos;
  • registrar medidas adotadas para prevenir repetição do problema.

13. MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAMENTO, ACONDICIONAMENTO E DESPACHO DE SEMENTES

A empresa deve estabelecer procedimentos documentados para:

  • assegurar que a semente não se deteriore desde a colheita até o despacho;
  • controlar a qualidade periodicamente;
  • controlar e registrar os movimentos de sementes.

14. REGISTROS DE QUALIDADE

A empresa deve manter registros como evidência de que o sistema cumpre a Norma de Credenciamento (registros de treinamento, de calibração, de ações corretivas, de avaliação de contratados, de auditorias internas).

Os registros devem demonstrar que cada lote de semente certificada cumpriu com os estandares e critérios requeridos. Os registros requeridos relativos ao processo de certificação de sementes são os seguintes:

  • registros que demonstrem que os cultivos são elegíveis para ingressar no sistema de certificação (requisitos da semente a multiplicar, da cultivar, autorizações requeridas, etc.);
  • informes de Inspeção de Cultivos;
  • informes e documentos de amostragens e análises de sementes realizadas no processo;
  • registros relativos às condições do acondicionamento;
  • inventários de uso de rótulos.

Os registros devem ser:

  • arquivados de uma maneira estabelecida e pelo prazo requerido nos procedimentos;
  • corrigidos de uma maneira controlada;
  • facilmente acessíveis.

15. AUDITORIAS INTERNAS

A empresa deve contar com um programa de Auditorias Internas que cubra as distintas etapas do processo de produção (cultivo, acondicionamento, armazenamento, análises e despacho).

As auditorias devem ser programadas em função dos momentos críticos de cada atividade e efetuadas por pessoas independentes a tais tarefas.

Os resultados das auditorias devem ser registrados e as ações corretivas, se houverem, implementadas nos prazos acordados.

16. CAPACITAÇÃO

O pessoal afetado às atividades de certificação deve estar capacitado pelas Normas de Certificação correspondentes à tarefa.

A empresa deverá dispor de:

  • um programa de capacitação que cubra os aspectos técnicos e regulamentares do sistema de certificação;
  • registros de treinamento efetuado;
  • um sistema que permita detectar as necessidades de capacitação do pessoal.

17. RECLAMAÇÃO DE CLIENTES

A empresa deverá manter registros das reclamações recebidas relacionadas à qualidade da semente certificada e das respostas dadas aos clientes e investigar se as reclamações se devem a problemas de qualidade da semente, e tomar ações corretivas necessárias nos casos que requeira.


 

ANEXO B

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE

EMPRESAS PRODUTORAS DE SEMENTES

I. DADOS DO SOLICITANTE

Razão Social:......................................................................................................………………...

Endereço:.....………….......................................................................................………………...

Localidade:...........................................................................................CEP:...........……………..

Município:...........................................................................................................………………...

Telefone:.......................Fax:..............….......Correio Eletrônico:........................…………………

N.º. do Registro.:.................................................................................................………………..

II. REPRESENTANTE LEGAL

Nome:.....................................……………….....................................................………………...

CI/CPF:............................…….............................................................................……………….

Cargo:.................................................................................................................………………...

III. REPRESENTANTE DO SISTEMA DE QUALIDADE

Nome:.....................................……………….....................................................………………...

CI/CPF:............................…….............................................................................……………….

Cargo:.................................................................................................................………………...

Telefone:.......................Fax:........................Correio Eletrônico:........................…………………

IV. LOCALIZAÇÃO DAS USINAS DE BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE SEMENTES

.........................................................................................................................................................

V. ESPÉCIES PRODUZIDAS

...........................................………………..................................................................................

O solicitante do credenciamento se compromete a cumprir com as normas vigentes na matéria, que declara conhecer neste ato. Anexa Manual de Qualidade para a produção de sementes certificadas.

Local e data:...............................................……………………………………………………….

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL   ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO SISTEMA DE QUALIDADE

 

ANEXO C

CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DE

ENTIDADES

1. RESPONSABILIDADE DA DIREÇÃO

A Direção da entidade deverá:

  • Definir e documentar sua política de qualidade e compromisso com a qualidade da semente certificada;
  • Assegurar que a política seja compreendida e implementada pelo pessoal envolvido no processo de certificação;
  • Designar as pessoas responsáveis por cada etapa do processo de certificação de sementes;
  • Designar um Representante do Sistema de Qualidade;
  • Revisar periodicamente o Sistema de Qualidade e as atividades de certificação para assegurar sua efetividade;
  • Prover os recursos necessários (materiais e humanos) para o cumprimento das atividades de certificação de sementes.

2. SISTEMA DE QUALIDADE DOCUMENTADO

A entidade deverá contar com um sistema de qualidade documentado que descreva sua política, organização e forma de trabalho.

O sistema de qualidade deve consistir, como mínimo, de um Manual de Qualidade que abranja os requerimentos desta norma; e se for necessário, de procedimentos adicionais.

3. CONTROLE DE DOCUMENTOS

A entidade deve ter procedimentos documentados para controlar os documentos relativos ao sistema de qualidade (internos ou externos).

Estes documentos devem:

  • ser aprovados e revisados por pessoas autorizadas para tal efeito previamente à sua distribuição;
  • estar identificados de uma forma (por exemplo, com um código) que permita conhecer sua vigência;
  • estar incluídos em uma lista de referência que indique qual é a versão atualizada e quem são possuidores de cópias;
  • estar sujeitos a modificações de forma controlada;
  • ser retirados de uso quando estão obsoletos e substituídos pela versão modificada;
  • ser copiados e distribuídos em forma controlada.

A entidade deve contar com cópias atualizadas de:

  • Lei de Sementes;
  • Normas de Certificação de Sementes relativas à sua atividade;
  • Normas de Credenciamento.

As pessoas que efetuam tarefas de certificação devem possuir versões atualizadas dos documentos (internos e externos) que afetam essas atividades.

4. CONTROLE DE PROCESSOS

A entidade deve contar com procedimentos documentados para inspeções de cultivo, amostragem, análises e rotulagem de sementes certificadas. Estes procedimentos devem incluir a manutenção dos equipamentos necessários.

Os seguintes processos devem cumprir com os critérios e estandares mínimos das Normas de Certificação, Amostragem e Análises vigentes:

  • inspeções de cultivos;
  • inspeções de processamento;
  • rotulagem;
  • amostragem;
  • análises de sementes.

5. INSPEÇÃO E ANÁLISES DE SEMENTES

A entidade deverá desenvolver procedimentos documentados de inspeção, onde devem constar as oportunidades de inspeção desde a recepção da solicitação até seu despacho, e a forma de registrar essas atividades.

As análises finais deverão ser realizadas por Laboratórios Credenciados.

6. CONTROLE DE EQUIPAMENTOS QUE PODEM AFETAR A QUALIDADE DAS SEMENTES

A entidade deve ter procedimentos documentados para controlar a calibração de todos os equipamentos que, se estiverem descalibrados, podem afetar as medições de qualidade da semente certificada.

A entidade deverá:

  • Identificar os equipamentos críticos;
  • identificar a condição de calibração em cada equipamento crítico;
  • manter registros dos controles de calibrações efetuadas;
  • estabelecer a freqüência de calibração de cada equipamento;
  • manter registros dos lotes de semente afetados por equipamentos descalibrados, e voltar a verificar-lhes uma vez calibrados.

7. ESTADO DE INSPEÇÃO E ANÁLISES

A entidade deverá controlar que cada lote de sementes ao longo do processo de produção deve estar identificado, ou seja, sobre o mesmo ou em registros.

O sistema de identificação deve permitir conhecer se o lote está aprovado, reprovado ou se ainda não foi analisado.

8. CONTROLE DE SEMENTES CONDENADAS

A entidade deverá contar com procedimentos documentados que indiquem como controla os lotes de sementes condenadas para prevenir seu despacho como semente certificada.

Deve manter registros dos lotes condenados, suas causas, os rótulos inutilizados (quando for o caso) e do destino final destes lotes.

9. AÇÕES CORRETIVAS

A entidade deverá dispor de procedimentos documentados para:

  • detectar problemas nos produtos ou nos processos;
  • registrar problemas encontrados;
  • investigar suas causas;
  • implementar soluções efetivas nos prazos;
  • registrar medidas adotadas para prevenir repetição do problema.

10. REGISTROS DE QUALIDADE

A entidade deve manter registros como evidência de que o sistema cumpre a Norma de Credenciamento (registros de treinamento, de calibração, de ações corretivas, de auditorias internas).

Os registros devem demonstrar que cada lote de semente certificada cumpriu com os estandares e critérios requeridos. Os registros requeridos relativos ao processo de certificação de sementes são os seguintes:

  • registros que demonstrem que os cultivos são elegíveis para ingressar no sistema de certificação (requisitos da semente a multiplicar, da cultivar, autorizações requeridas, etc.)
  • informes de Inspeção de Cultivos;
  • informes e documentos de amostragens e análises de sementes realizadas no processo;
  • registros relativos às condições do acondicionamento;
  • inventários de uso de rótulos.

Os registros devem ser:

  • arquivados de uma maneira estabelecida e pelo prazo requerido nos procedimentos;
  • corrigidos de uma maneira controlada;
  • facilmente acessíveis.

11. AUDITORIAS INTERNAS

A entidade deve contar com um programa de Auditorias Internas que cubra as distintas etapas do processo de certificação.

As auditorias devem ser programadas em função dos momentos críticos de cada atividade e efetuadas por pessoas independentes a tais tarefas.

Os resultados das auditorias devem ser registrados e as ações corretivas, se houverem, implementadas nos prazos acordados.

12. CAPACITAÇÃO

O pessoal afetado às atividades de certificação deve estar capacitado pelas Normas de Certificação correspondentes à tarefa.

A entidade deverá dispor de:

  • um programa de capacitação que cubra os aspectos técnicos e regulamentares do sistema de certificação;
  • registros de treinamento efetuado;
  • um sistema que permita detectar as necessidades de capacitação do pessoal.

 

ANEXO “D”

 SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE  ENTIDADES

 

I.       DADOS DO SOLICITANTE

Razão Social:...............................................................................................………………...

Endereço:.....…………...............................................................................………………...

Localidade:....................................................................................CEP:...........……………..

Município:....................................................................................................………………...

Telefone:.......................Fax:........….......Correio Eletrônico:........................…………………

N.º. do Registro.:............................................................................................………………..

II.     REPRESENTANTE LEGAL                                                            

Nome:.....................................………………........................…………...

CI/CPF:............................……............................................................….

Cargo:...........................................................................…….…………...

III.    REPRESENTANTE DO SISTEMA DE QUALIDADE

Nome:.....................................……………….............………………...

CI/CPF:............................…….......................................……………….

Cargo:............................................................................………………...

Telefone:.......................Fax:........................Correio Eletrônico:..........………… IV.    ATIVIDADES PARA AS QUAIS SOLICITA CREDENCIAMENTO

Credenciamento para:...........................………………...................................................................................

O solicitante do credenciamento se compromete a cumprir com as normas vigentes na matéria, que declara conhecer neste ato. Anexa Manual de Qualidade para certificação de sementes.

 

Local e data:...............................................…………………………………. 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO SISTEMA DE QUALIDADE


 

ANEXO E

CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DE INDIVÍDUOS

1. RESPONSABILIDADE DO INDIVÍDUO

O indivíduo deve demostrar um compromisso com a qualidade do serviço que presta e com o cumprimento das normas de certificação. Assim mesmo deve dispor dos meios financeiros e materiais necessários para prestar os serviços requeridos.

2. REVISÃO DE CONTRATOS

O indivíduo deve assegurar-se de poder cumprir com os serviços de inspeção requeridos na forma prévia a sua aceitação.

3. CONTROLE DE DOCUMENTOS E DADOS

O indivíduo credenciado deverá dispor de versões atualizadas das normas de certificação e manuais de inspeção relativos à sua atividade.

4. CAPACITAÇÃO

O indivíduo credenciado deverá possuir conhecimento das normas de certificação inerentes a sua atividade e ser aprovado em um exame teórico-prático avaliado pela ACS. A ACS poderá requerer que os solicitantes assistam a cursos de capacitação ditados ou reconhecidos por esta, na forma prévia à avaliação e como parte de um programa de atualização.

5. CONTROLE DE PROCESSOS

O indivíduo credenciado deverá seguir os procedimentos de inspeção oficialmente aprovados.

6. REGISTROS

O indivíduo credenciado deverá completar, distribuir e manter em arquivo os Informes de Inspeção na forma regulamentar estabelecida. Deverá dispor também de toda a documentação necessária para efetuar as inspeções.


 

ANEXO F

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INDIVÍDUOS

I. DADOS PESSOAIS DO SOLICITANTE

Nome:……………......................................…….................

Endereço:...............................................................................

Cidade:...........................................................................................CEP:...................................

Município.................................................................................................................................

CI/CPF:………........................................................................................…………………...

Telefone:...……….......................Fax:.........…........................Correio Eletrônico:....................

II. CURSOS

Título Universitário:......................................................................................................……………………

Universidade:................................................................................….............................…………………

Matrícula Profissional N.º:............................Expedida por:............................................……………..……

III. ANTECEDENTES NA PRODUÇÃO DE SEMENTES

(Anexar folhas adicionais se for necessário)

...........................................................................................................................................................

IV. SITUAÇÃO TRABALHISTA

Em caso de prestar serviços a empresas sementeiras, informar os seguintes dados:

Razão Social:............................................................................................................................…………….

Endereço:...............................................................................................................……………………

Localidade:...............……………………..................................Município...............................................

N.º. do Registro.:.................................………………......................................................................................

V. ATIVIDADES PARA AS QUAIS SOLICITA CREDENCIAMENTO

.....................................................................................................

O solicitante se compromete a cumprir, durante seu desempenho como inspetor credenciado, com as normas vigentes na matéria, que declara conhecer neste ato.

Local e data:.....................................

ASSINATURA DO SOLICITANTE


 

ANEXO “G”

INFORME DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR

EMPRESA/ENTIDADE

Código de Estado da Revisão (1) Versão e data do Manual (2) Data de Recepção (3) Data da Revisão (4) Recebido por (5) Revisado por (6) Aceito por (7) Data notificação (8)
               
               
               
               
               
               
               

 

Instruções para o preenchimento

Coluna 1

Indicar o Código de estado:
RM: Recepção do Manual                    1ª Rev.: Primeira Revisão
2ª Rev.: Segunda Revisão                    MA: Manual aceitável

Recepção do Manual

Indicar RM na coluna 1.
Registrar versão e data do manual na coluna 2.
Registrar data de recepção na coluna 3.
Assinar na coluna 5.

Revisão do Manual

Indicar 1ªRev. na coluna 1.
Registrar versão e data do manual na coluna 2.
Indicar data de Revisão na coluna 4.
Assinar na coluna 6.
Indicar data de remessa da Nota de Solicitação do Manual Revisado, quando for o caso.

Aceitação do Manual

Indicar MA na coluna 1.
Indicar versão e data do manual na coluna 2.
Assinar na coluna 7.
Indicar data de envio da nota de aceitação


SOLICITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO