OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 53/02 - PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO PARA A CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES BOTÂNICAS NA REGIÃO

ANEXO IX -
PROCEDIMENTO DE APELAÇÃO


1. Propósito:

1.1 O propósito deste procedimento é definir os eventos, ações, interfaces e responsabilidades envolvidas para apelar de uma decisão da ACS.

2. Alcance:

2.1 A partir da recepção da apelação até o informe da decisão final.

3. Referências:

3.1 Leis, Decretos, Normas e Padrões.

4. Definições:

4.1 ACS: Agência de Certificação de Sementes.

5. Responsabilidades:

5.1 A ACS é responsável para receber a apelação, estabelecer a data da reunião com a entidade apelante e obter os informes e documentos prévios.

5.2 O Comitê Técnico é responsável para emitir um informe preliminar.

5.3 A ACS é responsável para emitir uma decisão que será considerada definitiva.

5.4 O Departamento Jurídico é responsável para analisar o parecer final e emitir seu informe.

6. Atividades:

6.1 Revisão de Decisão

6.1.1 A ACS receberá a apelação, registrará e enviará a um Comitê Técnico para análises.

6.1.2 A ACS contactará á empresa para determinar a data de reunião com o apelante.

6.2 Revisão de Antecedentes

6.2.1 O Comitê Técnico receberá a apelação, revisará os informes anteriores e avaliará os argumentos da apelação.

6.2.2 O Comitê Técnico emitirá um informe preliminar sobre a apelação, emitindo uma recomendação desfavorável ou não.

6.2.3 A ACS com base no informe preliminar poderá tomar uma decisão favorável ao apelante, em cujo caso termina o processo de apelação, notifica-se ao apelante e arquiva-se a apelação.

6.3 Reunião com a entidade apelante

6.3.1 O apelante apresentará seu caso incluindo novas razões direta ou indiretamente relacionadas com sua apelação.

6.4 Tomada de Decisão

6.4.1 Após a reunião, a ACS tomará uma decisão dentro dos prazos legais de cada país, emitindo uma Decisão final.

6.4.2 Uma decisão favorável à apelação poderá conter condicionamentos à empresa para realizar correções nos casos em que estas forem possíveis. A ACS notificará ao apelante.

6.4.3 Uma decisão desfavorável encaminhará o processo da apelação à revisão por parte do Departamento Jurídico.

6.5 Revisão pelo Departamento Jurídico.

6.5.1 O Departamento Jurídico revisará a apelação, o informe preliminar do Comitê Técnico, a decisão da ACS e a confirmará ou não por meio de um informe.

6.5.2 A decisão definitiva da ACS será comunicada por escrito ao apelante mediante uma Notificação.

6.6 Notificar ao Apelante.

6.6.1 A ACS notificará ao apelante, mediante carta, a decisão de que sua apelação não foi aprovada.

6.6.2 A ACS notificará ao apelante, mediante carta, a decisão de que sua apelação foi aprovada.

7. Registros:

7.1 Solicitação de Apelação.

7.2 Informe Preliminar.

7.3 Informes do Departamento Jurídico.

7.4 Notificação ao apelante.

7.5 Decisão final.

8. Fluxograma:

8.1 Fluxograma do Procedimento de Apelação.