OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 53/02 - PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO PARA A CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES BOTÂNICAS NA REGIÃO

ANEXO VIII -
PROCEDIMENTO PARA TOMADA DE AMOSTRA E ANÁLISES DE LABORATÓRIO


1. Propósito:

1.1 O propósito deste procedimento é definir a seqüência de eventos, ações, interfaces e responsabilidades envolvidas para a tomada de amostra e análises de laboratório de um lote de semente.

2. Alcance:

2.1 O alcance deste procedimento vai desde a tomada de amostra de semente beneficiada, embalada e rotulada, até a emissão do certificado final.

3. Referências:

3.1 Solicitação de Amostragem.

3.2 Protocolos de Amostragem.

3.3 Normas ISTA.

3.4 Resoluções MERCOSUL/GMC/RES. n° 60/97, n° 16/98, n° 69/98 e n° 72/99.

3.5 Normas de Certificação Gerais e Específicas.

4. Definições:

4.1 ACS: Agência de Certificação de Sementes.

4.2 EACS: Empresa/Entidade Credenciada para a certificação de sementes.

4.3 ISTA: Associação Internacional de Análises de Sementes.

4.4 Amostrador Credenciado/Habilitado: é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, devidamente credenciada/habilitada para a prestação de serviço de amostragem de lotes de sementes. (Definição harmonizada no Mercosul/ GMC/RES. n° 72/99).

4.5 Laboratório de Sementes: o laboratório de análises de sementes credenciado/habilitado para proceder a extração, recebimento e análises das amostras de sementes de produção própria, de prestação de serviços a terceiros e para fins fiscais e expedir os respectivos Boletins de Análises de Sementes-BAS/ Certificados de Análises de Sementes-CAS. (Definição harmonizada MERCOSUL/GMC/RES N.º 69/98).

5. Responsabilidades:

5.1 ACS ou EACS: Dono do processo.

5.2 Amostrador Credenciado/Habilitado: Tomada de amostras e emissão da documentação da extração de amostras.

5.3 Laboratório de sementes: Análises de sementes, elaboração e distribuição de informes de laboratório e emissão de Boletim de Análises de Lotes de Sementes-BAS.

5.4 ACS ou EACS: Emissão de certificados finais.

6. Atividades:

6.1 Obter amostras do lote de sementes.

6.1.1 A ACS ou EACS receberá a solicitação de amostragem e designará o amostrador credenciado/habilitado para a tomada de amostra.

6.1.2 O Amostrador credenciado/habilitado deverá realizar a tomada de amostra, de acordo com os protocolos de amostragem de semente certificada, e deverá remeter estas amostras incluindo os Informes de amostragem ao laboratório de sementes. Uma cópia do Informe de amostragem será remetida à ACS ou à EACS.

6.2 Realizar testes de laboratório.

6.2.1 O laboratório de sementes realizará as análises respectivas emitindo as fichas de análises e ingressando os dados das amostras em uma Base de Dados, mantendo uma contra-amostra. As análises solicitadas serão realizadas de acordo com os protocolos ISTA segundo as regras para cada espécie.

6.3 Gerar e Distribuir Informes de Análises

6.3.1 O laboratório de sementes confeccionará e remeterá os Boletins de Análises de Lotes de Sementes-BAS à ACS ou à EACS.

6.4 Emitir Certificado final

6.4.1 Se o lote de semente cumpre com os padrões indicados nas Normas Gerais e Específicas, Nacionais e/ou Internacionais de Certificação de Sementes, a ACS emitirá os Certificados finais à empresa de sementes, para que o lote possa ser comercializado.

6.4.2 Em caso de EACS, a mesma poderá emitir os respectivos Certificados finais.

6.4.3 Se a amostra analisada não cumprir com os padrões mínimos para cada espécie e categoria, de acordo às Normas Gerais e Específicas de Certificação de Sementes, a empresa de sementes poderá solicitar uma segunda amostragem e análise.

7. Registros:

7.1 Informe de Amostragem.

7.2 Boletins de Análises de Lotes de Sementes - BAS

7.3 Base de Dados do Laboratório de Sementes.

7.4 Ficha de Análises.

7.5 Certificado final.

7.6 Amostras.

8. Fluxograma:

8.1 Fluxograma de Procedimento para Tomada de Amostra e Análises de Laboratório.

 

TOMADA DE AMOSTRA E ANÁLISES DE LABORATÓRIO