OEA

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Acordo de Complementação Econômica Nº 59
assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai - Estados Partes do MERCOSUL e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela - Países Membros da Comunidade Andina


Quinto Protocolo Adicional



ANEXO 12
Modificações ao Anexo IV - Regime de Origem

Apêndice 3.2

Requisitos bilaterais acordados entre a República Argentina e a República do Equador

São estabelecidos requisitos para os seguintes itens e posições.


NALADI/SH 96
REQUISITO ESPECÍFICO
5602 Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.5 e 4.2 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a esta posição.
7208 a 7217 Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.5 e 4.2 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a estas posições.
721911 a 721924 Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.5 e 4.2 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a estas subposições.
721931 a 721935 Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.5 e 4.2 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a estas subposições.
72202000 Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.5 e 4.2 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a este item.
7222 Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.5 e 4.2 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a esta posição.
7225 e 7226 Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.5 e 4.2 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a estas posições.
7227 Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.5 e 4.2 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de Origem aplicável a esta posição.
7228 Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.5 e 4.2 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a esta posição.
7302 Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.5 e 4.2 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a esta posição.
7312 Regime Geral de Origem para os produtos nos quais figura uma margem de preferência fixa aplicável nos Apêndices 3.5e 4.2 do Anexo II até que a Comissão Administradora defina o requisito de origem aplicável a esta posição.


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