OEA

En español

Acordo de Complementação Econômica Nº 59
assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai - Estados Partes do MERCOSUL e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela - Países Membros da Comunidade Andina


Quinto Protocolo Adicional

ANEXO 3
Preferências outorgadas pelo Equador à Argentina
Anexo II - Apêndice 3.5.


Modificações ao ANEXO II - Programa de Liberalização Comercial

Apêndice 3.5

Desgravação com dois ou mais cronogramas aplicáveis a cada item ou outras condições de negociação
Preferências outorgadas pela República do Equador à República Argentina

NALADI/SH 96

Descrição NALADI/SH 96

Observações

Cronograma

Notas

Modificações introduzidas

21069040

Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas

De frutas não tropicais, exceto de grau alcoólico superior a 0,5% vol, ou concentrados à base de extratos vegetais da posição 1302

C16

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O Programa de Liberalização Comercial não se aplica. A desgravação tarifária a 15 anos e demais condições de acesso iniciarão sua aplicação quando as Partes assim o acordarem.

Substitui-se a Nota

21069040

Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas

Concentrados à base de extratos vegetais da posição 1302, não alcoólicos ou de grau alcoólico inferior ou igual a 0,5% vol

C16

Margem de preferência fixa aplicável: 20%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O Programa de Liberalização Comercial não se aplica. A desgravação tarifária a 15 anos e demais condições de acesso iniciarão sua aplicação quando as Partes assim o acordarem.

Substitui-se a Nota

72081000

Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

De espessura superior a 10 mm e com limite de elasticidade igual ou superior a 355 MPa; de espessura inferior a 3 mm

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72081000

Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

Exceto: de espessura superior a 10 mm e com limite de elasticidade igual ou superior a 355 MPa; de espessura inferior a 3 mm

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72082500

De espessura igual ou superior a 4,75 mm

De espessura igual ou superior a 10 mm e com um limite de elasticidade superior ou igual a 355 mpa

E1

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72082500

De espessura igual ou superior a 4,75 mm

Exceto: de espessura superior a 10 mm e com um limite de elasticidade superior ou igual a 355 mpa

E1

Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72082600

De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

E1

Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72082700

De espessura inferior a 3 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72083600

De espessura superior a 10 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72083700

De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72083800

De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72083900

De espessura inferior a 3 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72084000

Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72085100

De espessura superior a 10 mm

Laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72085100

De espessura superior a 10 mm

Exceto laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72085200

De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm

Laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72085200

De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm

Exceto laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72085300

De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm

Laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72085300

De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm

Exceto laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72085400

De espessura inferior a 3 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72089000

Outros

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72091500

De espessura igual ou superior a 3 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72091600

De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72091700

De espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72091800

De espessura inferior a 0,5 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72092500

De espessura igual ou superior a 3 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72092600

De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72092700

De espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72092800

De espessura inferior a 0,5 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72105000

Revestidos de óxidos de cromo, ou de cromo e óxido de cromo

 

B8.c

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72192100

De espessura superior a 10 mm

 

B8.c

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72192200

De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm

 

B8.c

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72192300

De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm

 

B8.c

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72193200

De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm

 

B8.c

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72193300

De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 40% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72193400

De espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 40% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72193500

De espessura inferior a 0,5 mm

 

B8.b

Margem de preferência fixa aplicável: 40% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72202000

Simplesmente laminados a frio

E1

Margen de preferencia fija aplicable: 40%. Para el Régimen de Origen aplicable a esta preferencia ver Anexo IV, Apéndice 3.2. El cronograma de desgravación no se aplica. La desgravación arancelaria se iniciará cuando, de común acuerdo, Ecuador y Argentina definan el Requisito Específico de Origen.

Substitui-se a Nota

72221100

De seção circular

 

B8.b

Margem de preferência fixa aplicável: 40% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72221900

Outras

 

B8.b

Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação. Não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e à Argentina definam o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72222000

Barras simplesmente obtidas ou acabadas a frio

 

B8.b

Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação. Não se aplica a desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72223000

Outras barras

 

B8.b

Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação. Não se aplica a desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72251100

De grãos orientados

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72251900

Outros

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72279000

Outros

 

D12

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72282000

Barras de aços silício-manganês

Simplesmente laminadas ou extrudadas (mesmo estiradas) a quente

B8.b

Margem de preferência fixa aplicável: 40% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72283000

Outras barras, simplesmente laminadas ou extrudadas a quente

 

B8.b

Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

72285000

Outras barras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio

 

B8.b

Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

73021000

Trilhos (carris)

 

B8.c

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

73024000

Talas de junção (eclissas) e placas de apoio ou assentamento

 

B8.c

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

73029000

Outros

 

B8.c

Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem.

Substitui-se a Nota

 

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