OEA
 
 

Tratado de Livre Comércio entre Colômbia, Equador, Venezuela e MERCOSUL
(ACE Nº59)

Protocolos Adicionais  
18 outubro 2004

Primeiro Protocolo Adicional: Regime de Solução de Controvérsias

 
30 março 2006

Segundo Protocolo Adicional: Prorroga determinados requisitos específicos de origem transitórios entre o Brasil, a Colômbia, o Equador e a Venezuela até 30 de junho de 2006.

 
30 junho 2006

Terceiro Protocolo Adicional: Prorroga determinados requisitos específicos de origem transitórios entre o Brasil, a Colômbia, o Equador e a Venezuela até 31 de dezembro de 2006.

 
18 agosto 2006

Quarto Protocolo Adicional: Elimina-se as disposições nas notas de todos os itens dos Capítulos 61, 62 e 63 do Apêndice 3.7 “Preferências outorgadas pela República do Equador à República do Paraguai” e do Apêndice 4.8 “Preferências outorgadas pela República do Paraguai à República do Equador”, do Anexo II “Programa de Liberalização Comercial” do Acordo

 
21 maio 2008

Quinto Protocolo Adicional: Modificações ao Programa de Liberalização Comercial e modificações ao Régime de Origem (Requisitos Específicos de Origem)

 
    Anexo 1: Preferências outorgadas pela Colômbia à Argentina Anexo II - Apêndice 3.1
 
    Anexo 2: Preferências outorgadas pela Colômbia ao Brasil Anexo II - Apêndice 3.2
 
    Anexo 3: Preferências outorgadas pelo Equador à Argentina Anexo II - Apêndice 3.5.
 
    Anexo 4: Preferências outorgadas pela Venezuela à Argentina Anexo II - Apêndice 3.9
 
    Anexo 5: Preferências outorgadas pela Venezuela ao Uruguai Anexo II - Apêndice 3.12
 
    Anexo 6: Preferências outorgadas pela Argentina à Colômbia Anexo II - Apêndice 4.1
 
    Anexo 7: Preferências outorgadas pela Argentina ao Equador Anexo II - Apêndice 4.2
 
    Anexo 8: Preferências outorgadas pela Argentina à Venezuela Anexo II - Apêndice 4.3
 
    Anexo 9: Preferências outorgadas pelo Paraguai ao Equador Anexo II - Apêndice 4.8
 
    Anexo 10: Preferências outorgadas pelo Uruguai à Colômbia Anexo II - Apêndice 4.10
 
    Anexo 11: Modificações ao Anexo IV - Regime de Origem Apêndice 3.1 Requisitos bilaterais acordados entre a República Argentina e a República da Colômbia
 
    Anexo 12: Modificações ao Anexo IV - Regime de Origem Apêndice 3.2 Requisitos bilaterais acordados entre a República Argentina e a República do Equador
 
   

Anexo 13: Modificações ao Anexo IV - Regime de Origem Apêndice 3.3 Requisitos bilaterais acordados entre a República Argentina e a República Bolivariana da Venezuela

 
21 maio 2008

Sexto Protocolo Adicional:  Prorrogar a vigência dos requisitos específicos de origem transitórios para o setor de bens de capital e o setor automotivo, setor têxtil, incluídas as confecções e para pré-formas PETa partir de 1º de janeiro de 2007 até 30 de setembro de 2008.

 
   

Anexo 1: Requisitos específicos de origem transitórios para o setor de bens de capital e para o setor automotivo

 
    Anexo 2: Apêndice 3.1 do Anexo IV Requisitos bilaterais acordados entre a República Argentina e a República da Colômbia
 
    Anexo 3: Apêndice 3.2 do Anexo IV Requisitos bilaterais acordados entre a República Argentina e a República do Equador
 
    Anexo 4: Apêndice 3.3 do Anexo IV Requisitos bilaterais acordados entre a República Argentina e a República Bolivariana da Venezuela
 
   

Anexo 5: Apêndice 3.4 do Anexo IV Requisitos bilaterais acordados entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia

 
21 maio 2008

Sétimo Protocolo Adicional:  Prorroga a vigência dos requisitos específicos de origem transitórios entre o Brasil e a Colômbia e entre o Brasil e o Equador para o setor siderúrgico, que vencem em 31 de dezembro de 2007, desde 1° de janeiro de 2008, até 31 de dezembro de 2008.

 
30 dezembro 2009

Oitavo Protocolo Adicional:  A República Federativa do Brasil outorga à República do Equador 100% de preferência aos itens NALADI/SH 96 identificados no Anexo ao presente Protocolo.

 
   

Anexo

 
22 dezembro 2011

Nono Protocolo Adicional:  Modifica-se o status da Venezuela no Acordo, passando a constituir-se em uma terceira Parte Contratante separada da Colômbia e do Equador, por efeito de sua saída da Comunidade Andina, que teve lugar em abril de 2006.

 
     
Fonte: ALADI  
 

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