OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 07/91: REUNIÃO DE MINISTROS DE EDUCAÇÃO

    TENDO EM VISTA: O artigo 13 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, a recomendação dos Ministros de Educação dos Estados Partes, reunidos em Brasília nos dias 12 e 13 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO:

Que a formação integral dos recursos humanos mediante a elevação dos níveis de educação é fator essencial para fortalecer o processo de integração e alcançar a prosperidade, o progresso e o bem-estar com justiça social dos habitantes da sub-região,

Que o Grupo Mercado Comum propõe a criação de reuniões de Ministros de Educação dos Estados Partes,

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Criar Reunião de Ministros de Educação que terá como função propor ao referido Conselho através do Grupo Mercado Comum medidas visando a coordenar políticas educacionais nos Estados Partes.

I CMC, Brasília 17/XII/1991